DICASTERIUM PRO CLERICIS
Prot. N.º 226/2026
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Para maior glória de Deus, fortalecimento da comunhão eclesial e manifestação visível da unidade da Igreja em torno da Cátedra de São Pedro;
Considerando que a Solene Coroação de Sua Santidade, o Papa Pio III, constitui um momento de singular relevância para toda a Igreja, sendo expressão pública da continuidade da missão confiada por Cristo ao Apóstolo Pedro e aos seus sucessores;
Considerando que o presbitério é chamado a testemunhar sua fidelidade, obediência e plena comunhão com o Romano Pontífice por meio da participação nas celebrações solenes da Igreja;
DECRETAMOS:
Art. 1º Ficam oficialmente convocados todos os Reverendos Sacerdotes para participarem da Solene Celebração da Coroação de Sua Santidade, o Papa Pio III. A presente convocação possui caráter oficial e visa assegurar a participação do presbitério em um momento de grande significado espiritual, litúrgico e eclesial.
Art. 2º A presença de todos os sacerdotes convocados é obrigatória, salvo nos casos de enfermidade, força maior ou outro impedimento grave, devidamente justificado e previamente comunicado à autoridade competente. A ausência injustificada será considerada descumprimento da presente convocação.
Art. 3º Os sacerdotes deverão apresentar-se 15 (quinze) minutos antes do início da celebração, observando rigorosamente os horários estabelecidos pela organização. Deverão trajar o hábito eclesiástico ou as vestes litúrgicas determinadas pelo Cerimonial Pontifício, mantendo postura condizente com a dignidade do ministério sacerdotal durante todo o evento.
Art. 4º Todos os convocados deverão cumprir fielmente as orientações emanadas pelo Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias e pelos demais responsáveis pela organização, respeitando os lugares previamente designados e as normas litúrgicas vigentes.
Art. 5º Recomenda-se que todos os sacerdotes preparem-se espiritualmente para este momento mediante oração e recolhimento, participando da celebração com verdadeiro espírito de comunhão e fidelidade à Igreja.
Art. 6º A data, o horário, o local e as demais orientações necessárias serão comunicados por ato complementar.
Art. 7º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser integralmente observado por todos os convocados.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero, aos 25 dias do mês de Julho de 2026.
Mons. Kauã Barbosa
Praefectus
Frei Pio
Secretarius


