Prot. N.º 016/2026
DECRETO DE REABILITAÇÃO EPISCOPAL
Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Neste espírito, quando exercem o múnus episcopal em comunhão com o Santo Padre, tornam-se sinais vivos da presença apostólica. A comunhão no trabalho da messe confiada à Igreja exige unidade, discernimento e prudência. Assim, respeitando os carismas individuais, os Bispos desempenham a missão de conduzir a Igreja com sabedoria e zelo pastoral.
Isto posto, tendo em vista tais princípios e usando das faculdades canônicas conferidas pelo Santo Padre Pio II, por meio deste, decretamos e oficializamos a reabilitação episcopal dos seguintes senhores, conforme estabelecido no Decreto Ministerium Ordinatum:
Os Bispos, constituídos pelo Espírito Santo, sucedem aos Apóstolos como pastores das almas e, em comunhão com o Sumo Pontífice e sob a sua autoridade, são enviados a perpetuar a obra de Cristo, Pastor Eterno (Cf. Decreto Christus Dominus, Paulo VI, 2). No contexto da comunidade eclesial, tanto no espaço real quanto virtual, os Bispos são chamados a serem plenas testemunhas de Cristo, o Bom Pastor (Cf. Carta Apost. Episcopalis Communio, Papa Francisco). Dessa forma, compete-lhes escutar com atenção as moções do Espírito Santo, que os chamou ao serviço, zelando pelo rebanho que Deus lhes confiou.
Neste espírito, quando exercem o múnus episcopal em comunhão com o Santo Padre, tornam-se sinais vivos da presença apostólica. A comunhão no trabalho da messe confiada à Igreja exige unidade, discernimento e prudência. Assim, respeitando os carismas individuais, os Bispos desempenham a missão de conduzir a Igreja com sabedoria e zelo pastoral.
Isto posto, tendo em vista tais princípios e usando das faculdades canônicas conferidas pelo Santo Padre Pio II, por meio deste, decretamos e oficializamos a reabilitação episcopal dos seguintes senhores, conforme estabelecido no Decreto Ministerium Ordinatum:
I. Sr. Paulo Ricardo de Bragança;
II. Sr. Maycon Ribeiro;
Aos mencionados, restauram-se plenamente o direito e o encargo ao exercício das responsabilidades inerentes ao ministério episcopal. Encorajamos esses irmãos a integrarem-se plenamente ao Colégio Episcopal, perseverando na doutrina, no zelo pastoral e na obediência ao Sumo Pontífice. Que sua sabedoria e vigor sejam uma contribuição fecunda ao bem da Igreja e do povo de Deus.
Parágrafo Único: Convém esclarecer que o episcopado, uma vez recebido validamente, imprime caráter permanente. Por isso, ainda que um bispo tenha sido ordenado em uma comunidade eclesial que não esteja em plena comunhão com a Santa Sé do Minecraft ou vinculada a um pretendente ao Sumo Pontificado sem reconhecimento da Sé Apostólica, ele permanece sacramentalmente bispo, desde que a ordenação tenha sido válida. Nesses casos, a condição em que a comunidade se encontra não altera a realidade do sacramento recebido, de modo que a ordenação episcopal continua válida e o ordenado permanece verdadeiramente bispo.
Parágrafo Único: Convém esclarecer que o episcopado, uma vez recebido validamente, imprime caráter permanente. Por isso, ainda que um bispo tenha sido ordenado em uma comunidade eclesial que não esteja em plena comunhão com a Santa Sé do Minecraft ou vinculada a um pretendente ao Sumo Pontificado sem reconhecimento da Sé Apostólica, ele permanece sacramentalmente bispo, desde que a ordenação tenha sido válida. Nesses casos, a condição em que a comunidade se encontra não altera a realidade do sacramento recebido, de modo que a ordenação episcopal continua válida e o ordenado permanece verdadeiramente bispo.
Este mesmo Dicastério procederá com os trâmites necessários para assegurar a plena reintegração e o acolhimento fraterno dos referidos senhores Bispos.
Invocamos, por fim, a intercessão da Bem-aventurada Virgem Maria, modelo de escuta e prontidão ao chamado divino, para que ela o inspirem e fortaleça na caridade e na fidelidade à vocação. Que Cristo, o Sumo e Eterno Sacerdote, os sustentes no cuidado das almas e na missão a eles confiadas.

