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Decreto de Reitirada da Condição de Emérito | Cardeal Santos

 


PIUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUA REI MEMORIAM

A todos os que este Nosso Decreto virem, Paz e Bênção Apostólica em Nosso Senhor Jesus Cristo.

​Tendo chegado ao Nosso Conhecimento a respeitosa solicitação formal apresentada por Sua Eminência Reverendíssima, o Cardeal Dom Flávio Brito Cardeal Santos, manifestando o seu generoso desejo de colocar-se novamente ao serviço ativo e pleno do Povo de Deus e do Governo Pastoral;

​Considerando o vigor espiritual, o zelo apostolicamente comprovado e o nobre empenho demonstrado por Sua Eminência em acolher com prontidão as necessidades da Santa Igreja;

​No uso da plenitude da Nossa Autoridade Apostólica e do Supremo Múnus Governativo, determinamos e decretamos:

Art. 1º Fica ACOLHIDO E DEFERIDO o pedido formulado por Sua Eminência Reverendíssima, o Cardeal Dom Flávio Brito Cardeal Santos, revogando-se a sua condição de Emérito e cessando, a partir da data deste Decreto, todos os efeitos jurídicos, canônicos e administrativos decorrentes da sua emeritude.

Art. 2º O referido Cardeal é REINTEGRADO ao pleno e ativo exercício do seu ministério, voltando a gozar de todos os direitos, prerrogativas, obrigações e jurisdição inerentes à sua dignidade e às funções para as quais for oportunamente designado.

Art. 3º Louvamos publicamente a abnegação e o espírito de serviço de Sua Eminência, que, atendendo à voz do Senhor, se coloca novamente à disposição do bem comum do Rebanho de Cristo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor imediatamente após a sua assinatura e publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

Dado em Roma, junto de São Pedro, aos vinte e nove dias do mês de julho do Ano da Missão de dois mil e vinte e seis, primeiro ano do Nosso Pontificado.

✠Pius Pp. III
Pontifex Maximus

SUMOS PONTÍFICES