PIUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUA REI MEMORIAM
A todos os que este Nosso Decreto virem, Paz e Bênção Apostólica em Nosso Senhor Jesus Cristo.
A fim de prover com solicitude às necessidades pastorais da Igreja particular de Aparecida, e desejando assegurar ao Arcebispo Metropolitano a necessária colaboração no governo pastoral do rebanho que lhe foi confiado;
consideradas as qualidades humanas, sacerdotais e pastorais do Reverendíssimo Dom Paulo Ricardo, bem como sua dedicação ao serviço da Igreja e seu zelo pelo anúncio do Evangelho;
após haver ouvido os pareceres necessários e tendo em vista o bem espiritual dos fiéis;
NÓS, pela autoridade apostólica que nos foi confiada, NOMEAMOS o Reverendíssimo Dom Paulo Ricardo como BISPO-AUXILIAR DA ARQUIDIOCESE DE APARECIDA,
confiando-lhe o exercício do ministério episcopal nesta Igreja particular, em fraterna comunhão com o Arcebispo Metropolitano e em conformidade com as normas do Direito Canônico.
Exortamos o novo Bispo a exercer o ministério que lhe é confiado com humildade, prudência e caridade pastoral, tendo sempre diante dos olhos o exemplo de Cristo, Bom Pastor, que veio não para ser servido, mas para servir e dar a sua vida pela salvação de muitos.
Como Bispo Auxiliar, deverá colaborar diligentemente com o Arcebispo Metropolitano no governo pastoral da Arquidiocese, cumprindo com fidelidade as missões que lhe forem confiadas e dedicando-se ao cuidado do Povo de Deus.
Confiamos o seu ministério à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, para que o acompanhe com sua maternal proteção e o conduza sempre mais profundamente à união com seu Filho, Jesus Cristo, Supremo Pastor da Igreja.
Que a bênção de Deus Todo-Poderoso desça sobre Dom Paulo Ricardo e sobre toda a comunidade arquidiocesana de Aparecida.
Dado em Roma, junto de São Pedro, ao oitavo dias do mês de agosto do Ano da Missão de dois mil e vinte e seis, primeiro ano do Nosso Pontificado.
✠Pius Pp. III
Pontifex Maximus
