Prot. N.º 005/2026
Art. 1° - Compete a este Dicastério propor a interpretação autêntica, confirmada pela autoridade pontifícia, das leis universais da Igreja, depois de ter consultado, nas questões de maior importância, os Dicastérios competentes na matéria a ser examinada.
Art. 2° - Este Dicastério está à disposição dos outros Dicastérios Romanos, para os ajudar a fim de que os decretos gerais executivos e as instruções, por eles emanados, sejam conformes com as normas do direito vigente e sejam redigidos na devida forma jurídica.
Art. 3° - Além disso, a ele devem ser submetidos, para a revisão da parte dos Dicastérios da Cúria Romana para que sejam examinados sob o aspecto jurídico e canônico, conforme o regimento interno do dicastério para os textos legislativos.
Art. 4° - O dicastério decide se as leis particulares e os decretos gerais, emanados por legisladores abaixo da suprema Autoridade, são conformes com as leis universais da Igreja
Art. 5º - As “logostipos” que se usam atualmente pelos diversos Dicastérios, além de serem as oficiais da comunidade, tendo em vista que já não se utiliza mais o nome “Congregação”. Foi criado por nós uma logo oficial e única para cada Dicastério, que deverá ser usada em todos os documentos oficiais. As logos serão disponibilizadas por este Conselho em pasta virtual.
Art. 6º - Os documentos devem ser numerados, devendo conter o número do Protocolo emitido, como também, o número do ano corrente;
ex.: Decreto Prot. 000/00
Art. 7º - Assim como já era obrigatório, reitero que antes de serem publicados, os documentos devem ser enviados para este Dicastério para que possa ser revisado no aspecto jurídico e canônico;
Art. 8º - Todos os documentos oficiais devem ser escritos no site do Apostolado, os que por ventura não obterem o acesso, deve solicitar a este Dicastério para que o conceda;
Art. 9º - Se não for seguido conforme os artigos anteriores, o decreto será excluído do site;
Art. 10º - O presente documento entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas todas as disposições em contrário.
Artigo Único - A partir da promulgação deste Decreto, fica proibida, no blog do Apostolado todos os Ritos, a escritura, publicação, reprodução ou arquivamento de documentos pertencentes a quaisquer outros órgãos que não sejam próprios da Cúria Romana, incluindo, sem limitação, ritos, livretos, decretos, manuscritos, documentos de Nunciaturas Apostólicas, corpos diplomáticos ou não diplomáticos, Dioceses, Arquidioceses e demais organismos eclesiásticos ou institucionais. Todos os documentos, ritos, livretos, atos, decretos e demais manuscritos deverão ser elaborados, mantidos e publicados exclusivamente no blog privado ou oficial próprio de cada órgão, Diocese ou Arquidiocese, respeitando-se, assim, a autonomia documental e administrativa de cada instituição. Se alguém por outrora desrespeitar este artigo, será excluído de forma imediata o manuscrito.
.png)
