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Decreto de Ordem e Arquivo | Dicastério para os Textos Legislativos

  

Prot. N.º 005/2026

DECRETO DE ORDEM E ARQUIVO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Pelo qual se diz respeito dos documentos da Cúria Romana.

“A Cúria Romana é o órgão administrativo da Santa Sé, constituído pelas autoridades que coordenam e organizam o funcionamento da Igreja Católica, que assiste o Papa nas suas funções.” Sabendo deste trecho retirado da aba “Cúria Romana”, é notável a importância deste órgão, devendo assim, haver uma organização e arquivamento dos protocolos emitidos pelos Dicastérios que dela fazem parte.

Ao se emitir um protocolo deve-se ter o máximo de formalidade possível, pois trata de um documento Pontifício, tendo em vista que a Cúria também é uma assistência ao Papa. Evitar erros de formatação, ortografia e gramática deve ser sempre lembrando e evitado.

Sendo assim, como já devia ser, viemos através deste presente documento, efetivar as normas protocolares que deverão ser seguidas na Cúria Romana imediatamente após a  publicação desta, que entra em vigor até que se mande por nós o contrário.

Portanto, definimos e ordenamos, para melhor andamento e organização da Cúria Romana, o que é descrito nos seguintes artigos:

Art. 1° - Compete a este Dicastério propor a interpretação autêntica, confirmada pela autoridade pontifícia, das leis universais da Igreja, depois de ter consultado, nas questões de maior importância, os Dicastérios competentes na matéria a ser examinada.

Art. 2° - Este Dicastério está à disposição dos outros Dicastérios Romanos, para os ajudar a fim de que os decretos gerais executivos e as instruções, por eles emanados, sejam conformes com as normas do direito vigente e sejam redigidos na devida forma jurídica.

Art. 3° - Além disso, a ele devem ser submetidos, para a revisão da parte dos Dicastérios da Cúria Romana para que sejam examinados sob o aspecto jurídico e canônico, conforme o regimento interno do dicastério para os textos legislativos.

Art. 4° - O dicastério decide se as leis particulares e os decretos gerais, emanados por legisladores abaixo da suprema Autoridade, são conformes com as leis universais da Igreja

Art. 5º - As “logostipos” que se usam atualmente pelos diversos Dicastérios, além de serem as oficiais da comunidade, tendo em vista que já não se utiliza mais o nome “Congregação”. Foi criado por nós uma logo oficial e única para cada Dicastério, que deverá ser usada em todos os documentos oficiais. As logos serão disponibilizadas por este Conselho em pasta virtual.

Art. 6º - Os documentos devem ser numerados, devendo conter o número do Protocolo emitido, como também, o número do ano corrente;
ex.: Decreto Prot. 000/00

Art. 7º - Assim como já era obrigatório, reitero que antes de serem publicados, os documentos devem ser enviados para este Dicastério para que possa ser revisado no aspecto jurídico e canônico;

Art. 8º - Todos os documentos oficiais devem ser escritos no site do Apostolado, os que por ventura não obterem o acesso, deve solicitar a este Dicastério para que o conceda;

Art. 9º - Se não for seguido conforme os artigos anteriores, o decreto será excluído do site;

Art. 10º - O presente documento entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas todas as disposições em contrário.

Artigo Único - A partir da promulgação deste Decreto, fica proibida, no blog do Apostolado todos os Ritos, a escritura, publicação, reprodução ou arquivamento de documentos pertencentes a quaisquer outros órgãos que não sejam próprios da Cúria Romana, incluindo, sem limitação, ritos, livretos, decretos, manuscritos, documentos de Nunciaturas Apostólicas, corpos diplomáticos ou não diplomáticos, Dioceses, Arquidioceses e demais organismos eclesiásticos ou institucionais. Todos os documentos, ritos, livretos, atos, decretos e demais manuscritos deverão ser elaborados, mantidos e publicados exclusivamente no blog privado ou oficial próprio de cada órgão, Diocese ou Arquidiocese, respeitando-se, assim, a autonomia documental e administrativa de cada instituição. Se alguém por outrora desrespeitar este artigo, será excluído de forma imediata o manuscrito.

Por fim, sem mais nada a acrescentar, rogo a Bem-aventurada sempre Virgem Maria, Protetora do Povo Romano, ao Glorioso Patriarca São José e a São Carlo Acutis, nosso padroeiro, que intercedam a Deus por toda a Igreja presente em Minecraft, sob a Coroa Pontifícia de Pio III.

Dado e passado em Roma, na sede do Dicastério para os Textos Legislativos, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano jubilar extraordinário de dois mil e vinte e seis.

 

Edgard Costa CARDEAL BERGOGLIO
Praefectus

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