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Decreto de Promulgação | Dicastério para a Comunicação

 

Prot. N.º 003/2026

DECRETO DE PROMULGAÇÃO

Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Considerando que a Sé Apostólica confiou ao Dicastério para a Comunicação a missão de coordenar, tutelar e animar os meios oficiais de comunicação da Santa Sé;

Considerando que foi elaborado e submetido à autoridade competente um Regimento Interno, definindo sua natureza, estrutura, competências, funcionamento institucional, relações com outros organismos da Cúria e normativa administrativa;

Considerando a necessidade de conferir plena eficácia jurídica e institucional a esse Regimento, para regular a vida interna, a atividade comunicacional e as relações do Dicastério com toda a Santa Sé; Decreta:

Art. 1º Fica promulgado oficialmente o Regimento Interno do Dicastério para a Comunicação, conforme o texto aprovado, o qual passa a vigorar como normativa própria deste Dicastério.

Art. 2º O Regimento Interno, abrangendo estrutura organizacional, competências, procedimentos administrativos e comunicacionais, deve ser observado por todos os membros do Dicastério e por aqueles vinculados a ele de qualquer modo.
 
Art. 3º Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Art. 4º Revogam-se, na medida do compatível, quaisquer normas internas anteriores que contrariem o presente Regimento.

Invocamos sobre todos os que lerem este documento a intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Estrela da Evangelização, e do Arcanjo Gabriel, patrono das comunicações.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério
para a Comunicação, aos 05 dias do
mês de agosto de 2026.

Edgard Costa CARDEAL BERGOGLIO
Praefectus


SUMOS PONTÍFICES