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Decreto de Reabilitação | Discatério para o Clero


 

 

DICASTERIUM PRO CLERICIS

DECRETO DE REABILITAÇÃO
 

Prot. N.º 238/2026

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.



O Dicastério para o Clero recebeu o pedido do dos S.r Frei Pio e tendo em vista a sua reabilitação para a retomada das atividades pastorais. 


Posto isto, declaramos que o Santo Padre, o Papa PIO III, dignou-se aceitar o pedido de reabilitação no segundo grau da ordem do Revmo. Frei Pio, e nós, com as devidas faculdades, a decretamos, para que os reverendos possam exercer validamente tudo o que é devido ao seu ministério, bem como as devidas prerrogativas. Deverá antes de assumir qualquer ofício, realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, conforme a disciplina comum.


Este mesmo Dicastério decreta as suas nomeações para exercer as suas funções incardinados nas supracitadas (Arqui)dioceses.



I. S.R Pe. Frei Pio para a Arquidiocese Metropolitana Primaz de Olinda e Recife.
 



 Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero, aos 22 dias do mês de Agosto de 2026.




Mons. Kauã Barbosa
 Praefectus





SUMOS PONTÍFICES