DICASTERIUM PRO CLERICIS
DECRETO DE REABILITAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
Prot. N.º 231/2026
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
O Dicastério para o Clero recebeu o pedidodo dos S.r Rafael Santos e tendo em vista a sua reabilitação para a retomada das atividades pastorais.
Posto isto, declaramos que o Santo Padre, o Papa PIO III, dignou-se aceitar o pedido de reabilitação no segundo grau da ordem do Revmo. Rafael Santos e a transferência do Revmo. Brunno Costa, e nós, com as devidas faculdades, a decretamos, para que os reverendos possam exercer validamente tudo o que é devido ao seu ministério, bem como as devidas prerrogativas. Deverá antes de assumir qualquer ofício, realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, conforme a disciplina comum.
Este mesmo Dicastério decreta as suas nomeações para exercer as suas funções incardinados nas supracitadas (Arqui)dioceses.
I. S.R Pe. Rafael Santos para a Arquidiocese de Aparecida
II. S.R Pe. Brunno Costa para a Arquidiocese do Rio de Janeiro
Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero, ao dia 03 do mês de Agosto de 2026.
Praefectus
Frei Pio
Secretarius


