PIUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUA REI MEMORIAM
Ao Clero e aos Fiéis da Igreja, Paz e Bênção Apostólica.
A Igreja, mãe solícita e mestra de seus filhos, reconhece e valoriza os serviços prestados por aqueles que, com dedicação, fidelidade e espírito de sacrifício, se colocam a serviço do povo de Deus e da missão evangelizadora da Igreja.
Considerando a trajetória sacerdotal, os serviços prestados à Igreja e o testemunho de dedicação do dileto filho Padre Albino Lucciani, Presbítero, e tendo ponderado devidamente as circunstâncias que motivaram sua anterior afastamento do Colégio dos Monsenhores, julgamos oportuno e conveniente restaurá-lo plenamente à dignidade e às prerrogativas que lhe são próprias.
Após madura reflexão e usando da autoridade que nos compete,
DECRETAMOS E DETERMINAMOS
a REINTEGRAÇÃO DO REVERENDO PADRE ALBINO LUCCIANI AO COLÉGIO DOS MONSENHORES, restituindo-lhe, a partir da publicação deste Decreto, a dignidade honorífica, os direitos e as prerrogativas inerentes ao referido Colégio, segundo as normas e disposições da autoridade eclesiástica competente.
Reconhecemos, por este ato, a legitimidade de sua reintegração e sua plena comunhão com o Colégio dos Monsenhores, exortando-o a continuar exercendo seu ministério sacerdotal com renovado zelo, humildade, fidelidade à Igreja e espírito de serviço.
Confiamos que sua reintegração seja ocasião de renovada colaboração com o clero e de maior edificação do povo de Deus, para que, mediante seu testemunho sacerdotal e sua experiência, possa continuar contribuindo para o crescimento da Igreja e para a santificação dos fiéis.
Recordamos as palavras do Apóstolo:
“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de coração, como para o Senhor e não para os homens.”
(Cl 3,23)
Confiando o Padre Albino Lucciani à proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, e invocando sobre ele a graça e a assistência do Espírito Santo, concedemos nossa Bênção Apostólica, desejando que sua reintegração produza frutos de comunhão, serviço e santidade.
O presente Decreto entre em vigor a partir de sua promulgação, devendo ser registrado nos arquivos competentes da Igreja.
Dado em Roma, junto de São Pedro, ao décimo quarto nono dia do mês de agosto do Ano da Missão de dois mil e vinte e seis, primeiro ano do Nosso Pontificado.
✠Pius Pp. III
Pontifex Maximus
