REGIMENTO INTERNO
REDE MUNDIAL DE ORAÇÃO DO PAPA/APOSTOLADO DA ORAÇÃO
Prot.N° 001/2026
PREÂMBULO
O Apostolado da Oração atualmente conhecida e oficializada pela Santa Sé como Rete Orationis Mundialis Pontificis (Rede Mundial de Oração do Papa), é um movimento de espiritualidade apostólica, uma associação eclesial de fieis a serviço da igreja, do reino e dos irmão.
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1° Diretor Geral
Cabe ao Diretor Geral da Rede Mundial de Oração do Papa governar o conselho, sempre em comunhão com o sumo pontífice, para melhor andamento do apostolado.
Art. 2° Vice-Diretor Geral
Cabe ao Vice-Diretor Geral da Rede Mundial de Oração do Papa colaborar diretamente com o presidente desse conselho, e o substituir em seus impedimentos ou ausências.
Art. 3° Secretário
Cabe ao secretário, se responsabilizar por realizar tarefas administrativas, com o consentimento do Presidente, e também realizar arquivos e dentre outros documentos.
Art. 4° Presidente Nacional do Apostolado da Oração no Brasil
Cabe ao Presidente Nacional do Apostolado da Oração no Brasil governar e coordenar o Apostolado em âmbito nacional, sempre em comunhão com o Diretor Geral e em fidelidade às orientações da Rede Mundial de Oração do Papa, promovendo o adequado andamento do apostolado e o cumprimento de sua missão em todo o território nacional.
CAPÍTULO II - CARISMA
Art. 5° Oferecimento Diário
A mínima tarefa se torna grande, quando realizada com amor, quando ofertada ao Pai. Enxertados em Cristo, unidos a Deus, toda nossa vida se faz Ofertório, sacramento. Oferecendo alegrias e sofrimentos, o que somos e temos, celebramos nossa liturgia de 24 horas diárias, com generosidade, em atitude de louvor, de ação de graças e reparação.
Art. 6° O culto ao Sagrado Coração de Jesus
O culto ao Sagrado Coração de Jesus não nasceu com Santa Margarida Maria Alacoque, no século 17, como muitos pensam. S. Margarida deu-lhe, sim, novo impulso e vigor. O culto ao Coração de Jesus, tão arraigado na alma do povo, nasceu aos pés da Cruz, tem vinte séculos, a idade da Igreja.
Art. 7° A devoção a Maria Santíssima
Os associados do A.O. consagram sua vida a Maria, buscando imitar seus exemplos de Serva do Senhor e Cooperadora de Cristo na obra da Redenção. Recomendando ao Imaculado Coração de Maria as intenções da Igreja e do Santo Padre, os devotos do Coração de Jesus alimentam profundo espírito mariano, do qual a recitação diária do Terço é parte integrante, fundamental.
Art. 8° Espirito Eclesial
Dóceis às orientações do Sumo Pontífice, rezando nas intenções que o Papa propõe para cada mês do ano, os associados do Apostolado da Oração se empenham em “sentir com a Igreja”, construindo o Reino, difundindo o Evangelho.
Art. 9° Devoção ao Espírito Santo
É o divino Espírito Santo que ilumina, dirige, vivifica e orienta a Igreja em sua caminhada através dos séculos, num Pentecostes ininterrupto. Como Igreja, Povo de Deus em marcha, os devotos do Coração de Jesus jamais esquecem de invocar o Espírito Santo, fonte de paz e sabedoria eterna, luz e verdade, sempre.
CAPÍTULO III - DA FITA DO APOSTOLADO DA ORAÇÃO
Art. 10° A Fita
A Fita do Apostolado da Oração constitui sinal externo de pertença, identificação e comunhão dos membros com o Apostolado da Oração, expressando o compromisso de viver a espiritualidade do Sagrado Coração de Jesus, em união com a Igreja e em espírito de oração, oferecimento e serviço.
§ 1º A Fita deverá ser utilizada pelos membros que recebeu de forma legítima a fita do Apostolado da Oração, com o rito proposto pela Rede Mundial de Oração do Papa, ela deve ser usada especialmente em celebrações litúrgicas, encontros, solenidades, reuniões, procissões e demais atividades, como sinal visível de sua pertença ao movimento, ficando proibido o uso em vestes cotidianas (Ex: Batinas, ou roupas sociais fora de eventos litúrgicos), a fita não constitui distinção de superioridade ou privilégio entre os membros, mas sinal de unidade, pertença e disponibilidade para a missão do Apostolado, o uso da Fita deverá ser feito com dignidade, respeito e decoro, não podendo ser utilizada de modo contrário à finalidade espiritual e eclesial do Apostolado da Oração.
CAPÍTULO IV - COMPROMISSO DOS MEMBROS ASSOCIADOS
Art. 11° Das intenções mensais de oração do Santo PadreO Santo Padre confia a Rede Mundial de Oração do Papa a missão de divulgar, promover e estimular a oração por essas intenções. A Rede Mundial de Oração do Papa se torna responsável por difundi-las pelo mundo inteiro e se compromete a promovê-las de modo que aqueles que são membros orientem por elas, e com elas, dia ação durante todo o mês. Acolher e orar por essas intenções abre o olhar e o coração as necessidades do mundo, fazendo próprias as alegrias e esperanças, as dores e os sofrimentos da humanidade e da Igreja, além de inspirar obras de misericórdia espirituais e corporais.
Art. 12° A realização de Eventos e Participação
Compete aos Membros do Apostolado da Oração promover e participar de eventos, celebrações e demais atividades de caráter devocional e apostólico dedicados ao Sagrado Coração de Jesus e ao Imaculado Coração de Maria, buscando fomentar a espiritualidade, a oração e a participação ativa de seus membros.
§ 1º. Deverá ser promovida, sempre que possível, a realização de um evento semanal dedicado ao Sagrado Coração de Jesus e ao Imaculado Coração de Maria.
§ 2º. Deverá ser promovida, de modo especial, a participação e a realização da Santa Missa da Primeira Sexta-Feira de cada mês, em honra ao Sagrado Coração de Jesus, Portanto, quando a celebração na Primeira Sexta-Feira não puder ser realizada em razão das normas do Calendário Litúrgico ou de outras circunstâncias pastorais legítimas, poderá ser celebrada, quando liturgicamente permitido, Missa Votiva do Sagrado Coração de Jesus em outra sexta-feira, observadas as normas litúrgicas da Santa Igreja.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13° - Esse Regimento Interno é um documento provisório, podendo futuramente receber novas modificações, mudanças, etc... Exortamos a todos os membros a seguir fielmente todas as disposições apresentadas neste documento, visando advertências e suspenção aqueles que forem contra as ordens apresentadas.
Art. 14 - Esse decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, havendo ser comunicado em todos os meios de comunicação de nosso apostolado.
Dado e passado em Roma, na sede da Rede Mundial de Oração do Papa, ao Décimo primeiro dia do mês de agosto do ano jubilar extraordinário de dois mil e vinte e seis.

