IN NOMINE PATRIS, ET FILII, ET SPIRITUS SANCTI. AMEN.
DOM LUIZ HENRIQUE, CARDEAL PAROLIN, Vigário-Geral de Sua Santidade para a Diocese de Roma, a todos os que o presente Decreto virem, saúde, paz e bênção em Nosso Senhor Jesus Cristo.
Considerando que a Santa Igreja, instituída por Nosso Senhor Jesus Cristo e confiada ao pastoreio dos sucessores dos Apóstolos, tem por missão anunciar o Evangelho, santificar os fiéis e conduzir o povo de Deus pelos caminhos da salvação;
Considerando a necessidade de assegurar às comunidades paroquiais da Diocese de Roma uma assistência espiritual diligente, uma administração pastoral prudente e uma vida sacramental digna e fecunda;
Tendo em vista o bem das almas, a edificação do Corpo Místico de Cristo e o fortalecimento da comunhão eclesial, sob a suprema autoridade de Sua Santidade, o Papa Bento IV;
À luz das disposições dos cânones 519, 523, 545 e seguintes do Código de Direito Canônico, no exercício das atribuições confiadas a este Vicariato Geral e para os fins desta comunidade eclesial,
DECRETAMOS, CONSTITUÍMOS E DETERMINAMOS:
ARTIGO I — DA PARÓQUIA SAN PIETRO
Fica nomeado o Reverendíssimo Pe. Luan Kelvini para exercer o ofício de PÁROCO DA PARÓQUIA SAN PIETRO, confiando-lhe a responsabilidade de governar pastoralmente a comunidade, promover a santificação dos fiéis e assegurar a fiel transmissão da doutrina católica.
Fica igualmente nomeado o Reverendíssimo Pe. Ezio Nunes para exercer o ofício de VIGÁRIO PAROQUIAL, incumbindo-lhe auxiliar o pároco nas celebrações litúrgicas, na administração dos sacramentos e nas demais atividades pastorais.
Ambos deverão exercer seus ministérios em espírito de comunhão sacerdotal, fidelidade à Santa Igreja e obediência às legítimas autoridades eclesiásticas.
ARTIGO II — DA PARÓQUIA SANTA MARIA
Fica nomeado o Reverendíssimo Pe. Elias para exercer o ofício de PÁROCO DA PARÓQUIA SANTA MARIA, confiando-lhe o cuidado espiritual dos fiéis, a organização da vida paroquial e a promoção da devoção à Santíssima Virgem Maria, Mãe de Deus e da Igreja.
Fica igualmente nomeado o Reverendíssimo Pe. Javier Pérez para exercer o ofício de VIGÁRIO PAROQUIAL, competindo-lhe colaborar diretamente com o pároco na missão de ensinar, santificar e conduzir o povo de Deus.
Que ambos, sob a maternal proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, desempenhem seus encargos com humildade, prudência, caridade pastoral e zelo apostólico.
ARTIGO III — DA PARÓQUIA SAN PIO X
Fica nomeado o Reverendíssimo Pe. Rhyan Santos para exercer o ofício de PÁROCO DA PARÓQUIA SAN PIO X, confiando-lhe a responsabilidade pela direção pastoral, pela administração paroquial e pelo cuidado espiritual dos fiéis.
Deverá o sacerdote ora nomeado promover a dignidade da Sagrada Liturgia, a fidelidade ao Magistério da Igreja e a formação cristã dos fiéis, tendo como exemplo o zelo apostólico e a santidade do Papa São Pio X.
ARTIGO IV — DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES PASTORAIS
Determina-se a todos os sacerdotes nomeados por este Decreto que:
I — Exerçam seus ministérios com fidelidade à doutrina católica, à Sagrada Tradição e ao Magistério da Igreja;
II — Promovam a celebração digna, piedosa e reverente da Santíssima Eucaristia e dos demais sacramentos;
III — Cultivem a comunhão eclesial, a fraternidade sacerdotal e o zelo pela salvação das almas;
IV — Observem as normas litúrgicas, disciplinares e administrativas estabelecidas pela autoridade eclesiástica competente;
V — Mantenham plena comunhão e obediência filial ao Romano Pontífice, Sua Santidade, o Papa Bento IV, e às legítimas autoridades da Diocese de Roma;
VI — Exerçam seus encargos com espírito de serviço, humildade, prudência e dedicação integral ao povo de Deus.
ARTIGO V — DA POSSE E DO EXERCÍCIO DOS OFÍCIOS
Os sacerdotes ora nomeados deverão assumir seus respectivos encargos com espírito de responsabilidade, disponibilidade pastoral e sincero compromisso com a missão evangelizadora da Santa Igreja.
A posse canônica e o início do exercício dos respectivos ofícios observarão as determinações deste Vicariato Geral e as disposições canônicas pertinentes.
ARTIGO VI — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as formalidades canônicas necessárias à legítima provisão e posse dos ofícios.
Determina-se sua publicação nos meios oficiais da Diocese de Roma, para conhecimento do clero, dos religiosos e de todos os fiéis.
Exortamos os sacerdotes nomeados a exercerem seus ministérios não como aqueles que procuram honrarias ou privilégios, mas como verdadeiros servos de Cristo, pastores segundo o Coração de Jesus e fiéis dispensadores dos mistérios de Deus.
Que os gloriosos Apóstolos São Pedro e São Paulo, a Santíssima Virgem Maria e São Pio X intercedam pelos sacerdotes ora constituídos, para que permaneçam firmes na fé, perseverantes na caridade e incansáveis no serviço à Santa Igreja.
Dado em Roma, junto à Cúria do Vicariato Geral, aos quinze dias do mês de outubro do Ano da Graça de Nosso Senhor de dois mil e vinte e seis, sob o Pontificado de Sua Santidade, o Papa Bento IV.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ad maiorem Dei gloriam et salutem animarum.
† DOM LUIZ HENRIQUE, CARDEAL PAROLIN
Vigário-Geral de Sua Santidade para a Diocese de Roma

