DECRETO DE REABILITAÇÃO
Prot. N.º 256/2026
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
O Dicastério para o Clero recebeu o pedido apresentado pelos Srs. Ryhan Santos e Felipe Monteiro e tendo em vista a sua reabilitação para a retomada das atividades pastorais.
Posto isto, declaramos que o Santo Padre, o Papa BENTO IV, dignou-se aceitar o pedido de readmissão no segundo grau da ordem os Rev.mos. Srs. Ryhan Santos e Felipe Monteiro e nós, com as devidas faculdades, a decretamos, para que os reverendos possa exercer validamente tudo o que é devido ao seu ministério, bem como as devidas prerrogativas. Deverão antes de assumir qualquer ofício, realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, conforme a disciplina comum.
Este mesmo Dicastério decreta a sua nomeação para a para exercer as suas funções incardinados as supracitadas Dioceses e Arquidioceses.
I. Pe. Ryhan Santos para a Diocese de Roma.
II. Pe. Felipe Monteiro para a Arquidiocese de Aparecida do Norte.


