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Decreto de Reabilitação do senhor Gabriel Guedes


Decreto de Reabilitação do senhor Gabriel Guedes


IOANNES PAULUS, EPISCOPUS
SERVVS SERVORVM DEI

AD PERPETVAM REI MEMORIAM

Atendendo à reta intenção e à súplica apresentada, e considerando o bem da Santa Igreja, havemos por bem, em virtude de Nossa autoridade apostólica, decretar o que segue sobre a reabilitação do Senhor Gabriel Guedes à dignidade episcopal.

Artigo 1º:

Pela presente decisão, restituímos ao Senhor Gabriel Guedes a plenitude dos três graus da Ordem Sacra, concedendo-lhe a reintegração aos ministérios diaconal, presbiteral e episcopal, com todas as graças e encargos próprios deste estado, segundo as normas do Direito Canônico.

Artigo 2º:

Com Nossa aprovação, Dom Gabriel Guedes será readmitido no munus episcopal, devendo exercê-lo com fidelidade, zelo e amor à Igreja, em comunhão plena com a Sé Apostólica e com todos os irmãos no episcopado.

Estabelecemos que este Decreto entre em vigor a partir de 21 de março do Ano da esperança de 2025, devendo ser observado com toda a diligência e obediência devidas.

Exortamos, pois, todos os fiéis a se unirem em oração por Dom Gabriel Guedes, para que, fortalecido pela graça divina, exerça seu ministério com humildade e dedicação, sendo sempre um fiel servidor do Evangelho e da Igreja de Cristo.

Dado em Roma, junto ao Túmulo do Príncipe dos Apóstolos, no vigésimo  primeiro dia do mês de março do ano da esperança de 2025, primeiro de Nosso Pontificado.

Ioannes Paulus Pp. III
Sumo Pontífice

SUMOS PONTÍFICES