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DECRETO SUPREMO SOBRE A INVALIDAÇÃO DO PONTIFICADO DE CLEMENTE V

 



IOANNES PAULUS, EPISCOPUS
SERVVS SERVORVM DEI

AD PERPETVAM REI MEMORIAM


DECRETO SUPREMO
SOBRE A INVALIDAÇÃO DO PONTIFICADO DE CLEMENTE V


Considerando que a Santa Igreja deve sempre permanecer firme na verdade e na autêntica sucessão apostólica;

Considerando que o Senhor confiou a Pedro e a seus legítimos sucessores a guarda do depósito da fé, não podendo a Sé de Roma ser ocupada ilegitimamente sem grave dano à integridade da Igreja;

Considerando que, após exame criterioso e profundo discernimento, se conclui que Clemente V não ascendeu validamente ao trono de Pedro, sendo, portanto, um usurpador da Sé Apostólica;

Considerando, sobretudo, que a tentativa de união promovida por Clemente V com a chamada "Matriarca" comunidade está que exorto pelo trabalho que faz em nosso meio digital, mas infelizmente esta união esteve longe de trazer unidade, gerou ainda mais divisões e confusão no seio da Igreja, rompendo com a verdadeira sucessão apostólica e causando escândalo ao povo de Deus;

NO EXERCÍCIO DA AUTORIDADE PLENA DO SUPREMO PONTIFICADO,

declaramos e proclamamos que CLEMENTE V jamais foi Papa legítimo da Igreja Católica, sendo, pois, considerado e declarado ANTIPAPA. Por este motivo, todos os decretos, constituições apostólicas, motu proprios e outros atos legislativos por ele emitidos são considerados nulos e sem efeito algum desde o momento de sua promulgação.

Entretanto, para o bem da Igreja e para evitar confusão e dano pastoral, declaramos válidas as nomeações  de bispos já sagrados  e criação  cardinalícias, bem como as elevações de dioceses realizadas durante seu ilegítimo pontificado, assegurando, assim, a continuidade do governo eclesiástico e a estabilidade da administração pastoral.

Ademais, reafirmamos que o senhor Victor Maurino continua sendo bem-vindo em nosso meio, na esperança de que possa contribuir para a edificação da Igreja na verdade e na unidade.

Ordenamos que este decreto seja promulgado em toda a Igreja e registrado nos arquivos da Sé Apostólica, para que não reste dúvida quanto à legitimidade da sucessão petrina e à integridade da autoridade pontifícia.

Dado em Roma, junto ao Túmulo de São Pedro, no décimo nono dia do mês de março, no ano Jubilar de 2025, primeiro de nosso pontificado.

Ioannes Paulus Pp. III
Pontifex Maximus

SUMOS PONTÍFICES