Chamados ao Evangelho pelo sacramento do Batismo, os fiéis de Cristo, na única, santa, católica e apostólica Igreja, sempre exerceram com fidelidade sua missão de evangelizar o gênero humano, em obediência ao mandato divino: “Ide, pois, e fazei discípulos de todas as nações” (Mt 28,19).
Ao longo da caminhada da Igreja, o Espírito Santo suscitou inúmeros filhos e filhas que, por meio de sua vida, pelo exemplo das virtudes evangélicas, pelo ardor da caridade, zelo litúrgico e incansável apostolado, contribuíram para a propagação do Reino de Deus.
Entre esses, em nossos tempos, brilhou com nova luz uma Sociedade de fiéis leigos que, sob o título de “Arautos do Evangelho”, se fez presente em muitas nações, manifestando fervor na fé, respeito pela tradição da Igreja, culto eucarístico, e piedosa devoção à Santíssima Virgem Maria.
Assim sendo, pela autoridade apostólica que exercemos, erigimos o Instituto leigo de vida apostólica “Arautos do Evangelho”, e aprovamos e confirmamos suas Constituições, conforme contidas no exemplar original apresentado.
Determinamos que os membros deste Instituto vivam com perseverança no espírito de comunidade, na devoção aos sacramentos, no culto litúrgico solene, na obediência à Igreja universal e na participação ativa no apostolado do Evangelho.
Estabelecemos ainda que este Instituto subsista sob a vigilância e cuidado dos bispos locais nos lugares onde estiver presente, conforme as normas do direito canônico, e que a unidade com a Sé Apostólica seja firmemente observada.
Tudo o que parecer contrário a este Decreto, quaisquer disposições em contrário não obstante, declaramos sem efeito.
Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 14 do mês de maio do ano do Senhor de 2025, terceiro ano do Nosso Pontificado.
+ Ioannes Paulvs P.P III