Ao dileto filho, Dom Flávio Brito Cardeal Santos, até então detentor do título de Emérito, saúde, paz e bênção apostólica.
Considerando a plena disponibilidade pastoral, a comprovada experiência eclesial e o zelo constante pela Igreja de Cristo demonstrados ao longo dos anos por Sua Eminência, o Senhor Cardeal Flávio Brito Santos, até então detentor do título de Emérito;
Reconhecendo a necessidade de prover, com prudência e caridade, a Diocese de Roma com um Vigário fiel, sábio e pastoralmente dedicado, que represente o Romano Pontífice junto ao clero e ao povo da Urbe;
DECIDIMOS E DECRETAMOS:
2. NOMEAMOS, por esta carta, o mesmo Senhor Cardeal como Vigário Geral de Sua Santidade para a Diocese de Roma, confiando-lhe a administração pastoral da mesma conforme os usos e normas da Igreja Romana.
A presente decisão entra em vigor a partir de sua publicação, devendo-se fazer os devidos registros nos anais da Cúria Romana.
Dado em Roma, junto à Basílica de São Pedro, sob o Selo do Pescador, no dia 14 de maio do Ano do Senhor de 2025, terceiro ano de Nosso Pontificado.
+ Ioannes Paulvs P.P III