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DECRETO DE EXCOMUNHÃO DO SENHOR JOÃO FLORENTINO

 


ROTAE ROMANAE TRIBUNAL

 Decreto de Excomunhão

  Juiz Decano:Dom Luiz Castro Cardeal Bragança

RÉU: Sr. João Florentino


DECRETO DE EXCOMUNHÃO


Considerando que o senhor João Florentino, cometeu o grave de difamação, desrespeito, falso testemunho, ao abandonar a Santa Sé, recusando pública e notoriamente o reconhecimento e a sujeição ao Romano Pontifice reinante, o Papa João Paulo III, em comunhão com a Sé de Pedro:


Considerando que, além de declarações públicas nas redes sociais, em ato formal de rejeição as normas impostas pela Sé, se submeteu a ataques ao Sacro Colégio Cardinalício e desconsiderar a legitimidade da Sucessão Petrina conforme o Pontifical Romano vigente na Igreja: Considerando que admoestamos presencialmente e por escrito em carta pessoal para que não tomasse tal decisão, mas que tais admoestações não surtiram efeito; Considerando o gravissimo escândalo público que todos estes fatos de ruptura de comunhão têm causado aos fiéis, clérigos e leigos, o que faz necessária a intervenção da autoridade da Igreja: Tendo em vista que por tal ato cismático o fiel incorre na pena de excomunhão imediata, conforme prescrito no çân. 136451 CIC:

DECLARAMOS

que o Senhor João Florentino incorreu na pena de excomunhão latae sententiae (pelo próprio ato), com os efeitos e consequências.


Dado e Traçado no Palácio da Chancelaria em Roma sob o Pontificado de João Paulo III ao trigésimo dia do mês de maio do ano do senhor de dois mil e vinte e cinco.


PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE INTIME-SE

P.R.I

✠ Dom Luiz Cláudio Castro Mayer 

Cardeal Bragança

Decano

SUMOS PONTÍFICES