DOM HÉLIO BORGES MARTINS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DA CASA PONTIFÍCIA
MESTRE DE CERIMÔNIAS DO SUMO PONTIFÍCE
BISPO PRELADO DE OLINDA E RECIFE
DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
Prot.N° 001/2025
No exercício das faculdades que me são conferidas como Decano do Tribunal da Rota Romana, e em conformidade com as normas jurídicas e canônicas que regem esta egrégia corte, compete-me proceder à nomeação dos Juízes Auditores e demais oficiais que, com imparcialidade, prudência e integridade, contribuem para a reta administração da justiça eclesiástica.
Atendendo ao que apresenta a tradição jurídica da Igreja e em fidelidade ao mandato do Sucessor de Pedro, estas nomeações visam garantir a diligência e a equidade no discernimento das causas confiadas a este Tribunal, de modo que a reta interpretação e aplicação do direito sejam sempre orientadas pelo espírito de justiça e caridade, em benefício do bem das almas e da ordem canônica.
Segue, portanto, o decreto de nomeação dos digníssimos membros que, doravante, exercerão as suas funções neste Tribunal Apostólico, com fidelidade ao seu múnus e em plena comunhão com o magistério da Igreja.
Deste modo, e ainda em conformidade com os ditames dos Artigos 3, §1. 5, I. 7. 18, II e III do Regimento Interno desta corte, NOMEIO os seguintes senhores para os respectivos ofícios.
Art. 1 - NOMEIA-SE
§1. Para o ofício de Juízes Auditores do Tribunal da Rota Romana nomeio os seguintes senhores:
I. Dom Álvaro Luiz, para o ofício de I Juiz Auditor do referido Tribunal;
II. Dom Flavio Brito Cardeal dos Santos, para o ofício de II Juiz Auditor do referido Tribunal;
III. Monsenhor Frei Emanuel Castro OFM, para o ofício de III Juiz Auditor do referido Tribunal;
§2. Para o ofício de Oficiais do Tribunal da Rota Romana nomeio os seguintes senhores:
I. Padre Pedro Vinicius, para o ofício de Promotor de Justiça do referido Tribunal;
II. Padre Gabriel Vasconcelos, para o ofício de Chefe da Chancelaria do referido Tribunal;
III. Frei Carlos Alex OFM, para o ofício de Notário do referido Tribunal;
Art. 2 - A nomeação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Ademais, orientamos que o Relatores de Processo deverão ser votados pelo Plenário conforme o Artigo 11 do Regimento Interno, e que todos os Auditores mesmo os que permaneceram no oficio deverão novamente receber a Posse.
Que o Senhor, por intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, e de Santo Ivo padroeiro da Justiça eclesiástica, conceda a cada um a graça necessária para o cumprimento diligente e frutuoso do ofício que vos foi confiado.

