O Dicastério para o Clero, no exercício de sua missão de sustentar e orientar os ministros ordenados da Igreja de Cristo, tendo examinado cuidadosamente os processos disciplinares e as súplicas apresentadas pelos interessados, e reconhecendo:
– os sinais evidentes de sincero arrependimento;
– a adesão renovada à fé católica e à disciplina eclesiástica;
– o parecer favorável dos legítimos superiores;
– e a aptidão pastoral comprovada para o serviço ao Povo de Deus,
DECRETA:
Art. 1º - Reabilitação do Revmo. Pe. Emanuel Andrade
O Revmo. Padre Emanuel Andrade é, por este ato, plenamente reabilitado ao exercício do ministério sacerdotal, sendo-lhe restituídas as faculdades de celebrar os santos sacramentos e exercer publicamente as funções próprias do estado clerical, conforme os cânones 1336 §4, 1357 §1 e 1395 do Código de Direito Canônico.
Em seguida à sua reabilitação, o mesmo é nomeado para a Arquidiocese de Mariana, ficando incardinado sob a jurisdição do Exmo. e Revmo. Sr. Arcebispo Metropolitano, o qual lhe confiará encargos pastorais segundo as necessidades da Arquidiocese.
Art. 2º - Reabilitação do Revdo. Diác. Paulo Henrique dos Santos
O Revdo. Diácono Paulo Henrique dos Santos, ordenado legitimamente ao primeiro grau da Ordem Sacra, é igualmente reabilitado ao exercício do ministério diaconal, com autorização para exercer publicamente o serviço da Palavra, da Liturgia e da Caridade.
O mesmo é nomeado para a Prelazia de Olinda e Recife, sendo-lhe confiada missão pastoral sob a autoridade do Prelado local, a quem competirá designar-lhe as funções conforme as exigências pastorais da Prelazia.
Art. 3° - Disposição Final
Este decreto entra em vigor imediatamente após sua notificação canônica às partes interessadas. Que ambos os ministros, reabilitados na graça e na missão, sejam testemunhas fiéis de Cristo, servindo com humildade e ardor às Igrejas particulares que agora os acolhem.
Confiamos ambos à intercessão de São João Maria Vianney e à materna proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria.
Dado em Roma, na sede deste Dicastério, aos 15 dias do mês de julho, no Ano do Senhor de 2025.
Prefeito para o Dicastério para o Clero

