DECRETO DE REABILITAÇÃO E NOMEAÇÃO
Prot. N. 001/25
A todos que destas letras lerem, paz e bem.
Tendo em vista o bem da Igreja, o testemunho público de arrependimento e conversão demonstrado pelo Revmo. Pe. Erick Tomé, e considerando as disposições do Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 1336, 1357 e 1395, bem como os pareceres favoráveis emitidos por consultores doutrinais e pastorais,
O Dicastério para o Clero, por especial mandato da Sé Apostólica, e em conformidade com as faculdades canônicas atribuídas,
DECRETA:
Art. 1º – Reabilitação
Fica reabilitado canônica e liturgicamente o Revmo. Padre Erick Tomé, presbítero legitimamente ordenado, ao pleno exercício de seu ministério, podendo novamente celebrar os santos mistérios, especialmente o sacrifício eucarístico, os sacramentos e demais atos próprios do seu estado clerical.
Tal reabilitação é concedida após atenta consideração de sua conduta, sua adesão renovada ao Magistério da Igreja, bem como os sinais evidentes de humildade, obediência e zelo apostólico.
Art. 2º – Nomeação
O mesmo presbítero é, por este ato, nomeado à Diocese de Roma, ficando incardinado no clero secular romano, sob os cuidados e direção pastoral de Sua Eminência o Cardeal Vigário para a Diocese de Roma.
A missão pastoral concreta será confiada pelo Ordinário local, conforme as disposições pastorais e disciplinares vigentes.
Confiamos este irmão no sacerdócio ao olhar materno da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe do Clero, e à intercessão de Santo Inácio de Antioquia, modelo de fidelidade e renovação ministerial.
Dado em Roma, na sede deste Dicastério, aos 13 dias do mês de julho do Ano do Senhor de 2025.
Prefeito para o Dicastério para o Clero

