PIUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUA REI MEMORIAM
Decreto de Reabilitação Episcopal
Dom Gabriel Félix
Atendendo à reta intenção e à súplica apresentada, e considerando o bem da Santa Igreja, havemos por bem, em virtude de Nossa autoridade apostólica, decretamos que segue sobre a reabilitação do Senhor Gabriel Félix à dignidade episcopal.
Considerando a súplica humilde e devidamente instruída do Reverendíssimo GabrielFélix, anteriormente Bispo Auxiliar davdiocese de Roma, e tendo em vista os sinais manifestos de arrependimento, reconciliação com a Sé Apostólica, e a adequada reparação dos danos causados à comunhão eclesial;
Tendo consultado os pareceres jurídicos e pastorais pertinentes, e agindo com espírito de misericórdia e justiça, em conformidade com os cânones 1336 §1 e 1357 §1 do Código de Direito Canônico, e por mandato expresso do Santo Padre, [Nome do Papa], Sumo Pontífice da Santa Igreja Católica,
DECLARAMOS E DECRETAMOS:
1. Que o Reverendíssimo Gabriel Félix, pela presente, está plenamente reabilitado no uso de suas funções episcopais, conservando seu título de Bispo (emérito ou não), e sendo restituído à plena comunhão eclesial.
Que cessam, a partir da publicação deste decreto, todas as sanções anteriormente impostas, sejam canônicas, litúrgicas ou administrativas.
Artigo 1º:
Pela presente decisão, restituímos ao Senhor Gabriel Guedes a plenitude dos três graus da Ordem SacrUm Decreto de Reabilitação Episcopal é um documento eclesiástico pelo qual a Santa Sé ou uma autoridade legítima na Igreja (como o Papa ou um dicastério da Cúria Romana) restabelece a plena dignidade e autoridade episcopal de um bispo que tenha sido anteriormente afastado, punido, suspenso ou excomungado, por razões disciplinares, doutrinais ou administrativas.
concedendo-lhe a reintegração aos ministérios diaconal, presbiteral e episcopal, com todas as graças e encargos próprios deste estado, segundo as normas do Direito Canônico.
Artigo 2º:
Com Nossa aprovação, Dom Gabriel Félix será readmitido no munus episcopal, devendo exercê-lo com fidelidade, zelo e amor à Igreja, em comunhão plena com a Sé Apostólica e com todos os irmãos no episcopado.
Estabelecemos que este Decreto entre em vigor a partir de 12 de julho do Ano da esperança de 2025, devendo ser observado com toda a diligência e obediência devidas.
Exortamos, pois, todos os fiéis a se unirem em oração por Dom Gabriel Guedes, para que, fortalecido pela graça divina, exerça seu ministério com humildade e dedicação, sendo sempre um fiel servidor do Evangelho e da Igreja de Cristo.
Dado em Roma, junto ao Túmulo do Príncipe dos Apóstolos, no décimo segundo dia do mês de março do ano da esperança de 2025, primeiro de Nosso Pontificado.
