O Dicastério para o Clero, atento à missão confiada pelo Sumo Pontífice de acompanhar com caridade pastoral os ministros ordenados e zelar pela disciplina e dignidade do ministério presbiteral, após ouvir pareceres canônicos e pastorais pertinentes, e tendo examinado cuidadosamente o processo relativo ao Revmo. Pe. João Victor Santos Ramos,
constatando:
– o sincero arrependimento e reconciliação com a Igreja;
– a fidelidade renovada ao Magistério e à disciplina eclesiástica;
– a recomendação positiva por parte de seus legítimos superiores eclesiásticos;
– e o desejo explícito de servir novamente ao povo de Deus no ministério sacerdotal,
DECRETA:
Art. 1º – Reabilitação Canônica
Fica o Revmo. Pe. João Victor Santos Ramos plenamente reabilitado ao exercício do ministério sacerdotal, sendo-lhe restituídas todas as faculdades e direitos próprios do estado clerical, conforme os cânones 1336 §4, 1357 §1 e 1395 do Código de Direito Canônico.
A presente reabilitação implica a autorização para celebrar validamente e licitamente os sacramentos, especialmente a Sagrada Eucaristia, bem como desempenhar publicamente as funções pastorais, conforme a disciplina eclesial vigente.
Art. 2º – Nomeação à Diocese de São João del-Rei
Com a aprovação do Exmo. e Revmo. Sr. Bispo Diocesano de São João del-Rei, o referido presbítero é nomeado para incardinação e exercício pastoral na mesma Diocese, onde, sob a autoridade do Ordinário local, poderá ser confiado a encargos pastorais específicos, segundo as necessidades da Igreja particular.
Invocamos sobre o Revmo. Pe. João Victor a intercessão de São João Maria Vianney, patrono dos sacerdotes, e pedimos a Nossa Senhora do Pilar, padroeira da Diocese, que o acompanhe neste novo tempo de fidelidade e serviço.
Dado em Roma, na sede deste Dicastério, aos 15 dias do mês de julho do Ano do Senhor de 2025.

