Prot. 005/2025
A todos que destas letras lerem ou tomarem conhecimento, paz e bem.
O Dicastério para o Clero, por especial mandato da Sé Apostólica, e em conformidade com o encargo de zelar pelo bem espiritual dos ministros ordenados e pela disciplina eclesiástica, tendo examinado com atenção o processo canônico relativo ao Revmo. Pe. Thalisson Thiago da Silva, e considerando:
– o firme propósito de conversão e reparação demonstrado pelo referido presbítero;
– a fidelidade renovada ao Magistério da Igreja e à vida sacramental;
– os pareceres positivos apresentados por seus superiores eclesiásticos;
– e a disponibilidade expressa para retomar, com humildade e zelo, o ministério sacerdotal no seio da Igreja,
DECRETA:
Art. 1º – Reabilitação Canônica
Fica o Revmo. Padre Thalisson Thiago da Silva plenamente reabilitado ao exercício do sagrado ministério, com a restauração de todas as faculdades próprias do estado clerical, conforme previsto pelos cânones 1336 §4, 1357 §1 e 1395 do Código de Direito Canônico.
A presente reabilitação o readmite legitimamente ao desempenho das funções sacramentais, pastorais e litúrgicas, para edificação do Povo de Deus.
Art. 2º – Nomeação à Arquidiocese de Mariana
O mesmo presbítero é, por este decreto, nomeado para a Arquidiocese de Mariana, sendo-lhe concedida a incardinação na mesma, sob a jurisdição do Exmo. e Revmo. Arcebispo Metropolitano.
Compete ao Ordinário local determinar-lhe, conforme o discernimento pastoral, a missão eclesial que melhor corresponda às necessidades da Arquidiocese e às capacidades do presbítero agora reabilitado.
Invocamos sobre ele a intercessão de São José de Anchieta e da Padroeira Nossa Senhora da Assunção, confiando este novo tempo de ministério à graça redentora de Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote.
Dado em Roma, na sede deste Dicastério, aos 19 dias do mês de julho do Ano do Senhor de 2025.

