DICASTERIUM PRO CLERICIS
ADVERTÊNCIA CANÔNICA
ao Revmo. Padre George Lucas
Prot. 018/2025
Prezado Padre George Lucas
Chegou ao conhecimento deste Dicastério, por meio da Diocese de São João del-Rei, que Vossa Reverência se ausentou do exercício das celebrações litúrgicas e do atendimento pastoral durante o período de uma semana, sem apresentar justificativa suficiente nem comunicar previamente ao Ordinário diocesano.
Recorda-se que o presbítero, ordenado para agir em nome de Cristo Cabeça, é chamado a viver em íntima comunhão com o Senhor e com a Igreja, dedicando-se de modo constante à pregação da Palavra, à celebração dos sacramentos e ao cuidado do rebanho que lhe foi confiado. O Código de Direito Canônico (cân. 273; cân. 276 §2, 3º; cân. 528-529) dispõe claramente que os ministros sagrados não devem se eximir de suas obrigações, sob pena de grave dano espiritual para a comunidade.
Considerando a gravidade da ausência injustificada, o Dicastério para o Clero dirige a Vossa Reverência esta ADVERTÊNCIA, exortando-o a:
1. Retomar, com renovado zelo e constância, a celebração da Eucaristia, da Liturgia das Horas e dos demais sacramentos;
2. Observar fielmente a disciplina eclesiástica, comunicando de forma clara e prévia qualquer impedimento legítimo ao Ordinário diocesano;
3. Realizar, em espírito de reparação, tempo adequado de oração, penitência e meditação sobre a grandeza do ministério presbiteral.
Ressaltamos que a reincidência em tais faltas poderá motivar medidas disciplinares mais severas, em conformidade com a norma canônica.
Na esperança de que esta advertência seja acolhida com espírito de humildade e conversão pastoral, confiamos à intercessão de Nossa Senhora do Pilar, padroeira da Diocese de São João del-Rei, o vosso ministério sacerdotal.
Dado em Roma, na sede do Dicastério para o Clero, aos 17 dias do mês de agosto do ano do Senhor de 2025.
+ Flávio Brito Cardeal Santos
Prefeito para o Dicastério para o Clero

