DICASTERIUM PRO CLERICIS
ADVERTÊNCIA CANÔNICA
ao Revmo. Frei Carlos Alex
Prot. 017/2025
Prezado Frei Carlos Alex
Por comunicação oficial do Vicariato Apostólico de Monte Carlo, chegou a este Dicastério a informação de que Vossa Reverência, durante o período de uma semana inteira, deixou de cumprir suas funções pastorais e de presidir as celebrações litúrgicas confiadas, sem apresentar justa causa nem informar previamente o Ordinário local.
Recorda-se que o ministério presbiteral, vivido em comunhão com a Igreja e a partir da própria consagração religiosa, exige dedicação plena ao serviço do Evangelho e do Povo de Deus. O Código de Direito Canônico (cân. 273; cân. 276 §2, 3º; cân. 528-529) determina que o clero se mantenha fiel ao exercício dos deveres sagrados, não se omitindo em relação às necessidades espirituais dos fiéis.
Diante da gravidade desta omissão, o Dicastério para o Clero, em espírito de correção fraterna e solicitude pastoral, dirige a Vossa Reverência esta ADVERTÊNCIA, exortando-o a:
1. Retomar com zelo e fidelidade o exercício da Liturgia, da pregação e do serviço pastoral;
2. Comunicar de forma transparente ao Ordinário ou ao Superior religioso quaisquer impedimentos legítimos;
3. Dedicar, em espírito de reparação, tempo de oração, penitência e exame de consciência sobre a missão recebida no sacerdócio ministerial e na vida consagrada.
Salienta-se que, em caso de reincidência, poderão ser tomadas medidas disciplinares mais rigorosas, em conformidade com o Direito Canônico.
Na esperança de que esta advertência produza frutos de renovada fidelidade e zelo apostólico, confiamos à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria e de São Carlos Borromeu, modelo de pastores, a perseverança e o ardor de vosso ministério.
Dado em Roma, na sede do Dicastério para o Clero, aos 17 dias do mês de agosto do ano do Senhor de 2025.
+ Flávio Brito Cardeal Santos
Prefeito para o Dicastério para o Clero

