DICASTERIUM PRO CLERICIS
DECRETO DE DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL
Prot. 023/2025
A todos que destas letras lerem ou tomarem conhecimento, paz e bênção no Senhor
O Dicastério para o Clero, munido da autoridade que lhe é conferida pelo Sumo Pontífice,
Considerando o que dispõem os cânones 290-293 do Código de Direito Canônico acerca da perda do estado clerical;
Considerando o processo regularmente instruído na Arquidiocese de Olinda e Recife contra o Rev.do Diácono Pedro Campos;
Constatando a prolongada inatividade e abandono injustificado do exercício do ministério diaconal, em clara contradição com as obrigações próprias do estado clerical;
Obtido o consentimento do Santo Padre, o Papa Pio II;
DECRETA:
Art. 1º – O Rev.do Diácono Pedro Campos, da Arquidiocese de Olinda e Recife, é demitido do estado clerical, com a consequente perda dos direitos e obrigações próprios deste estado (cân. 292 CIC).
Art. 2º – O referido clérigo perde também todos os ofícios, encargos e qualquer função de governo que eventualmente ocupava na Igreja, sendo declarado inapto para assumir novos encargos eclesiásticos.
Art. 3º – O presente decreto será comunicado ao interessado por meio do Ordinário próprio, devendo ser conservado nos arquivos da Cúria Arquidiocesana.
Dado em Roma, na sede do Dicastério para o Clero, aos 27 dias do mês de agosto do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco.
+ Flávio Brito Cardeal Santos
Prefeito do Dicastério para o Clero

