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Decreto de Demissão do Estado Clerical

 


DICASTERIUM PRO CLERICIS
DECRETO DE DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL

Prot. 023/2025

A todos que destas letras lerem ou tomarem conhecimento, paz e bênção no Senhor

       O Dicastério para o Clero, munido da autoridade que lhe é conferida pelo Sumo Pontífice,

Considerando o que dispõem os cânones 290-293 do Código de Direito Canônico acerca da perda do estado clerical;

Considerando o processo regularmente instruído na Arquidiocese de Olinda e Recife contra o Rev.do Diácono Pedro Campos;

Constatando a prolongada inatividade e abandono injustificado do exercício do ministério diaconal, em clara contradição com as obrigações próprias do estado clerical;

Obtido o consentimento do Santo Padre, o Papa Pio II; 

DECRETA:

Art. 1º – O Rev.do Diácono Pedro Campos, da Arquidiocese de Olinda e Recife, é demitido do estado clerical, com a consequente perda dos direitos e obrigações próprios deste estado (cân. 292 CIC).

Art. 2º – O referido clérigo perde também todos os ofícios, encargos e qualquer função de governo que eventualmente ocupava na Igreja, sendo declarado inapto para assumir novos encargos eclesiásticos.

Art. 3º – O presente decreto será comunicado ao interessado por meio do Ordinário próprio, devendo ser conservado nos arquivos da Cúria Arquidiocesana.

Dado em Roma, na sede do Dicastério para o Clero, aos 27 dias do mês de agosto do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco.

+ Flávio Brito Cardeal Santos
Prefeito do Dicastério para o Clero



SUMOS PONTÍFICES