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Decreto de Demissão do Estado Clerical

 


DICASTERIUM PRO CLERICIS
DECRETO DE DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL

Prot. 024/2025

A todos que destas letras lerem, paz e bem

        O Dicastério para o Clero, em virtude da autoridade recebida do Sumo Pontífice,

Visto o disposto nos cânones 290-293 do Código de Direito Canônico, que regulam a perda do estado clerical;

Examinado atentamente o processo instruído pela Arquidiocese de Olinda e Recife em relação ao Rev.do Diácono Ravi Lima;

Considerando a persistente inatividade e a ausência de exercício do ministério diaconal, contrária ao compromisso assumido no sacramento da Ordem;

Havendo o Santo Padre, o Papa Pio II, concedido a necessária aprovação;

DECIDE E DECRETA

Art. 1º – O Rev.do Diácono Ravi Lima é declarado demitido do estado clerical, perdendo, por conseguinte, todos os direitos e deveres a ele inerentes.

Art. 2º – O mesmo perde automaticamente qualquer ofício, encargo ou responsabilidade eclesiástica que eventualmente detinha, não podendo assumir outros no futuro.

Art. 3º – O presente decreto deverá ser notificado oficialmente ao interessado pelo Ordinário da Arquidiocese de Olinda e Recife e arquivado nos registros da mesma.

Dado em Roma, na sede do Dicastério para o Clero, aos 27 dias do mês de agosto do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco.

+ Flávio Brito Cardeal Santos
Prefeito do Dicastério para o Clero



SUMOS PONTÍFICES