DICASTERIUM PRO CLERICIS
DECRETO DE DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL
Prot. 024/2025
A todos que destas letras lerem, paz e bem
O Dicastério para o Clero, em virtude da autoridade recebida do Sumo Pontífice,
Visto o disposto nos cânones 290-293 do Código de Direito Canônico, que regulam a perda do estado clerical;
Examinado atentamente o processo instruído pela Arquidiocese de Olinda e Recife em relação ao Rev.do Diácono Ravi Lima;
Considerando a persistente inatividade e a ausência de exercício do ministério diaconal, contrária ao compromisso assumido no sacramento da Ordem;
Havendo o Santo Padre, o Papa Pio II, concedido a necessária aprovação;
DECIDE E DECRETA
Art. 1º – O Rev.do Diácono Ravi Lima é declarado demitido do estado clerical, perdendo, por conseguinte, todos os direitos e deveres a ele inerentes.
Art. 2º – O mesmo perde automaticamente qualquer ofício, encargo ou responsabilidade eclesiástica que eventualmente detinha, não podendo assumir outros no futuro.
Art. 3º – O presente decreto deverá ser notificado oficialmente ao interessado pelo Ordinário da Arquidiocese de Olinda e Recife e arquivado nos registros da mesma.
Dado em Roma, na sede do Dicastério para o Clero, aos 27 dias do mês de agosto do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco.
+ Flávio Brito Cardeal Santos
Prefeito do Dicastério para o Clero

