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Regimento Interno | Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos

 


DICASTERIUM DE CULTU DIVINO ET DISCIPLINA SACRAMENTORUM

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DOM KARLOS DANIEL 

POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA 

TITULI DI BASTI 

NÚNCIO APOSTÓLICO PARA O BRASIL 

PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS 

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Regimento Interno 

Prot. 001/25


PREÂMBULO


Em conformidade com a Nomeação da Cúria Romana, o Código de Direito Canônico, o Código dos Cânones das Igrejas Orientais, as normas litúrgicas e disciplinares da Santa Sé, e atendendo às orientações do Santo Padre, o presente Regimento Interno estabelece a organização, competências, funcionamento e normas de conduta do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos.


Este documento regula a vida interna do Dicastério, assegurando que seu trabalho se desenvolva com fidelidade à missão recebida, espírito de serviço à Igreja universal e observância rigorosa da lei canônica e da tradição litúrgica.



CAPÍTULO I — MISSÃO E COMPETÊNCIAS


Art. 1º — Missão

O Dicastério tem por missão promover a sagrada liturgia segundo a renovação desejada pelo Concílio Vaticano II, salvaguardando a integridade dos sacramentos e zelando para que a disciplina litúrgica e sacramental seja observada em toda a Igreja.


Art. 2º — Competências específicas

Compete ao Dicastério:

I. Preparar e revisar os livros litúrgicos, aprovando suas traduções e adaptações legítimas.

II. Tratar das questões relativas à disciplina dos sacramentos e sacramentais.

III. Acompanhar e orientar as Conferências Episcopais nas matérias litúrgicas.

IV. Examinar casos especiais relacionados à celebração dos sacramentos.

V. Guardar e promover a tradição litúrgica romana e apoiar as tradições legítimas das Igrejas Orientais Católicas, em colaboração com seus dicastérios próprios.

VI. Autorizar ou reprovar textos litúrgicos para o uso na Igreja.



CAPÍTULO II — ESTRUTURA ORGANIZACIONAL


Art. 3º — Composição

O Dicastério é composto por:


Prefeito (nomeado pelo Santo Padre)

Secretário

Subsecretários

Chefe de Protocolo

Chefes de Seção

Oficiais (peritos em liturgia, teologia, direito canônico, música sacra, línguas)

Consultores

Colaboradores administrativos e técnicos



Art. 4º — Seções internas


I. Seção Litúrgica — redação, revisão e aprovação de textos litúrgicos.

II. Seção Disciplinar — matérias referentes à disciplina dos sacramentos e questões jurídicas.

III. Seção de Traduções e Adaptações — exame de propostas das Conferências Episcopais.

IV. Seção de Estudos e Formação — pesquisa litúrgica, congressos, publicações.



CAPÍTULO III — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS


Art. 5º — Do Prefeito


Compete ao Prefeito:

I. Representar o Dicastério perante o Santo Padre e outros órgãos da Santa Sé.

II. Presidir as reuniões plenárias e ordinárias.

III. Assinar os decretos e rescritos aprovados.

IV. Garantir a unidade e ortodoxia do trabalho realizado.


Art. 6º — Do Secretário

I. Coordenar a execução das decisões do Prefeito.

II. Supervisionar as seções internas.

III. Substituir o Prefeito quando este se ausentar.


Art. 7º — Dos Chefes de Seção

I. Organizar o trabalho técnico de sua respectiva área.

II. Preparar relatórios e pareceres para apreciação do Secretário e do Prefeito.



CAPÍTULO IV — PROCEDIMENTOS INTERNOS


Art. 8º — Protocolo e tramitação


1. Todos os documentos recebidos devem ser registrados no protocolo central, com número de entrada e data.

2. O Chefe de Protocolo encaminhará o assunto à seção competente.

3. Pareceres devem ser emitidos no prazo de até 30 dias, salvo urgência definida pelo Prefeito.



Art. 9º — Reuniões


1. Reuniões ordinárias serão realizadas semanalmente para análise de processos.

2. Reuniões plenárias, com participação de consultores, serão convocadas ao menos uma vez ao ano.



Art. 10º — Aprovação de textos litúrgicos


1. O exame de textos seguirá o iter previsto: protocolo → análise técnica → parecer → votação → aprovação do Prefeito.

2. As decisões devem ser notificadas oficialmente à Conferência Episcopal interessada.



CAPÍTULO V — SIGILO E DISCIPLINA


Art. 11º — Sigilo


1. Todos os membros e colaboradores estão obrigados ao sigilo pontifício nos assuntos determinados pelo Prefeito.

2. A violação do sigilo acarretará sanções canônicas e, se for o caso, disciplinares.



Art. 12º — Conduta


1. O trabalho do Dicastério deve ser marcado por fidelidade ao Magistério, zelo pastoral e espírito de serviço.

2. É vedado manifestar publicamente opiniões contrárias às decisões do Dicastério ou da Santa Sé.




CAPÍTULO VI — DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 13º — Alterações

O presente Regimento poderá ser modificado por decisão do Prefeito, com aprovação do Santo Padre.


Art. 14º — Vigência

Este Regimento entra em vigor na data de sua promulgação, revogando disposições anteriores em contrário.


Dado e passado na Cúria Romana sobre o anel do Pescador, aos quinze dias do mês de Agosto no ano de MMXXV


In Corde Christi


 Karlos Daniel 

Prefeito

SUMOS PONTÍFICES