DICASTERIUM DE CULTU DIVINO ET DISCIPLINA SACRAMENTORUM
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DOM KARLOS DANIEL
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI BASTI
NÚNCIO APOSTÓLICO PARA O BRASIL
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
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Regimento Interno
Prot. 001/25
PREÂMBULO
Em conformidade com a Nomeação da Cúria Romana, o Código de Direito Canônico, o Código dos Cânones das Igrejas Orientais, as normas litúrgicas e disciplinares da Santa Sé, e atendendo às orientações do Santo Padre, o presente Regimento Interno estabelece a organização, competências, funcionamento e normas de conduta do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos.
Este documento regula a vida interna do Dicastério, assegurando que seu trabalho se desenvolva com fidelidade à missão recebida, espírito de serviço à Igreja universal e observância rigorosa da lei canônica e da tradição litúrgica.
CAPÍTULO I — MISSÃO E COMPETÊNCIAS
Art. 1º — Missão
O Dicastério tem por missão promover a sagrada liturgia segundo a renovação desejada pelo Concílio Vaticano II, salvaguardando a integridade dos sacramentos e zelando para que a disciplina litúrgica e sacramental seja observada em toda a Igreja.
Art. 2º — Competências específicas
Compete ao Dicastério:
I. Preparar e revisar os livros litúrgicos, aprovando suas traduções e adaptações legítimas.
II. Tratar das questões relativas à disciplina dos sacramentos e sacramentais.
III. Acompanhar e orientar as Conferências Episcopais nas matérias litúrgicas.
IV. Examinar casos especiais relacionados à celebração dos sacramentos.
V. Guardar e promover a tradição litúrgica romana e apoiar as tradições legítimas das Igrejas Orientais Católicas, em colaboração com seus dicastérios próprios.
VI. Autorizar ou reprovar textos litúrgicos para o uso na Igreja.
CAPÍTULO II — ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º — Composição
O Dicastério é composto por:
Prefeito (nomeado pelo Santo Padre)
Secretário
Subsecretários
Chefe de Protocolo
Chefes de Seção
Oficiais (peritos em liturgia, teologia, direito canônico, música sacra, línguas)
Consultores
Colaboradores administrativos e técnicos
Art. 4º — Seções internas
I. Seção Litúrgica — redação, revisão e aprovação de textos litúrgicos.
II. Seção Disciplinar — matérias referentes à disciplina dos sacramentos e questões jurídicas.
III. Seção de Traduções e Adaptações — exame de propostas das Conferências Episcopais.
IV. Seção de Estudos e Formação — pesquisa litúrgica, congressos, publicações.
CAPÍTULO III — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 5º — Do Prefeito
Compete ao Prefeito:
I. Representar o Dicastério perante o Santo Padre e outros órgãos da Santa Sé.
II. Presidir as reuniões plenárias e ordinárias.
III. Assinar os decretos e rescritos aprovados.
IV. Garantir a unidade e ortodoxia do trabalho realizado.
Art. 6º — Do Secretário
I. Coordenar a execução das decisões do Prefeito.
II. Supervisionar as seções internas.
III. Substituir o Prefeito quando este se ausentar.
Art. 7º — Dos Chefes de Seção
I. Organizar o trabalho técnico de sua respectiva área.
II. Preparar relatórios e pareceres para apreciação do Secretário e do Prefeito.
CAPÍTULO IV — PROCEDIMENTOS INTERNOS
Art. 8º — Protocolo e tramitação
1. Todos os documentos recebidos devem ser registrados no protocolo central, com número de entrada e data.
2. O Chefe de Protocolo encaminhará o assunto à seção competente.
3. Pareceres devem ser emitidos no prazo de até 30 dias, salvo urgência definida pelo Prefeito.
Art. 9º — Reuniões
1. Reuniões ordinárias serão realizadas semanalmente para análise de processos.
2. Reuniões plenárias, com participação de consultores, serão convocadas ao menos uma vez ao ano.
Art. 10º — Aprovação de textos litúrgicos
1. O exame de textos seguirá o iter previsto: protocolo → análise técnica → parecer → votação → aprovação do Prefeito.
2. As decisões devem ser notificadas oficialmente à Conferência Episcopal interessada.
CAPÍTULO V — SIGILO E DISCIPLINA
Art. 11º — Sigilo
1. Todos os membros e colaboradores estão obrigados ao sigilo pontifício nos assuntos determinados pelo Prefeito.
2. A violação do sigilo acarretará sanções canônicas e, se for o caso, disciplinares.
Art. 12º — Conduta
1. O trabalho do Dicastério deve ser marcado por fidelidade ao Magistério, zelo pastoral e espírito de serviço.
2. É vedado manifestar publicamente opiniões contrárias às decisões do Dicastério ou da Santa Sé.
CAPÍTULO VI — DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º — Alterações
O presente Regimento poderá ser modificado por decisão do Prefeito, com aprovação do Santo Padre.
Art. 14º — Vigência
Este Regimento entra em vigor na data de sua promulgação, revogando disposições anteriores em contrário.
Dado e passado na Cúria Romana sobre o anel do Pescador, aos quinze dias do mês de Agosto no ano de MMXXV
In Corde Christi
✠ Karlos Daniel
Prefeito

