DICASTERIUM PRO CLERICIS
DECRETO DE SUSPENSÃO CANÔNICA
Prot. 025/2025
A todos que destas letras lerem ou tomarem conhecimento, paz e bênção da parte de Deus
O Dicastério para o Clero, em comunhão com a autoridade do Sumo Pontífice,
À vista dos cânones 1333-1334 do Código de Direito Canônico, que estabelecem a suspensão como pena aplicável aos clérigos;
Considerando o procedimento iniciado pela Diocese de Roma a respeito do Rev.do Padre João Pedro Ferreira;
Reconhecendo que o referido sacerdote incorreu em abandono e prolongada inatividade no exercício do ministério presbiteral, negligenciando o dever pastoral próprio do presbítero;
Após cuidadosa análise do caso e com a aprovação do Santo Padre,
DECRETA
Art. 1º – O Rev.do Padre João Pedro Ferreira é declarado suspenso a divinis, ficando impedido de administrar validamente os sacramentos e sacramentais, bem como de exercer funções de governo eclesiástico, nos termos do cân. 1333 CIC.
Art. 2º – A presente suspensão terá efeito até que cesse a causa da pena, devendo o sacerdote apresentar-se ao seu Ordinário com sinais claros de arrependimento e disposição de retomar fielmente o exercício do ministério.
Art. 3º – O Vigário Geral de Sua Santidade para a Diocese de Roma deverá notificar o interessado e assegurar que a pena seja cumprida de maneira eficaz, registrando o presente decreto nos arquivos da Cúria Diocesana.
Dado em Roma, na sede do Dicastério para o Clero, aos 27 dias do mês de agosto do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco.
+ Flávio Brito Cardeal Santos
Prefeito do Dicastério para o Clero

