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Decreto de Suspensão Canônica

 


DICASTERIUM PRO CLERICIS
DECRETO DE SUSPENSÃO CANÔNICA

Prot. 025/2025

A todos que destas letras lerem ou tomarem conhecimento, paz e bênção da parte de Deus

        O Dicastério para o Clero, em comunhão com a autoridade do Sumo Pontífice,

À vista dos cânones 1333-1334 do Código de Direito Canônico, que estabelecem a suspensão como pena aplicável aos clérigos;

Considerando o procedimento iniciado pela Diocese de Roma a respeito do Rev.do Padre João Pedro Ferreira;

Reconhecendo que o referido sacerdote incorreu em abandono e prolongada inatividade no exercício do ministério presbiteral, negligenciando o dever pastoral próprio do presbítero;

Após cuidadosa análise do caso e com a aprovação do Santo Padre,

DECRETA

Art. 1º – O Rev.do Padre João Pedro Ferreira é declarado suspenso a divinis, ficando impedido de administrar validamente os sacramentos e sacramentais, bem como de exercer funções de governo eclesiástico, nos termos do cân. 1333 CIC.

Art. 2º – A presente suspensão terá efeito até que cesse a causa da pena, devendo o sacerdote apresentar-se ao seu Ordinário com sinais claros de arrependimento e disposição de retomar fielmente o exercício do ministério.

Art. 3º – O Vigário Geral de Sua Santidade para a Diocese de Roma deverá notificar o interessado e assegurar que a pena seja cumprida de maneira eficaz, registrando o presente decreto nos arquivos da Cúria Diocesana.

Dado em Roma, na sede do Dicastério para o Clero, aos 27 dias do mês de agosto do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco.

+ Flávio Brito Cardeal Santos
Prefeito do Dicastério para o Clero



SUMOS PONTÍFICES