SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUA REI MEMORIAM
Ao diletíssimo filho Dom Pedro Vinícius, nomeado Arcebispo Metropolitano de Mariana
Em Nome da Santíssima, Consubstancial, Indivisível e Adorável Trindade,
Pai Onipotente, Filho Unigênito e Espírito Santíssimo Paráclito, Fonte de toda graça, Senhor do céu e da terra. Amém.
Nós, Pio II, pela misericórdia de Deus Onipotente e pela Providência da Sé Apostólica, Sumo Pontífice da Santa Igreja Romana, Vigário de Nosso Senhor Jesus Cristo, Sucessor do Príncipe dos Apóstolos, Supremo Pastor do rebanho universal, Patriarca do Ocidente, Servo dos Servos de Deus, Guardião da Sagrada Tradição da Igreja, Juiz Supremo da fé, Defensor da unidade católica, Príncipe dos Bispos e Pai dos Povos, a todos quantos este nosso decreto virem e ouvirem, saudação e bênção apostólica em Nosso Senhor.
A Sé Metropolitana de Mariana, em terras auríferas de Minas, herdeira de uma piedade antiga e mãe de inúmeros filhos espirituais, desde seus primórdios tem sido para o Brasil como lâmpada acesa no candeeiro, irradiando a luz da verdadeira fé, ornando-se com templos sagrados, tradições veneráveis e a glória de pastores ilustres.
Ora, para que não desfaleça o rebanho do Senhor, e para que seja continuamente sustentado pela mão segura de um Pastor digno, julgamos ser necessário, em virtude do ofício que exercemos por instituição divina, prover-lhe novo Arcebispo, cuja vida, doutrina, zelo e virtude deem testemunho da caridade do Bom Pastor.
Por isso, após madura deliberação, ouvindo os irmãos do Sacro Colégio, e invocando a inspiração do Espírito de Verdade,
EREGIMOS, CONSTITUÍMOS E DECLARAMOS
como Arcebispo e Metropolita da Augusta Igreja Mariana, o Venerável Irmão Dom Pedro Vinicius Xavier, dotado de ciência e prudência, firme na fé, irrepreensível nos costumes, e provado no serviço da Igreja.
A ele confiamos, com a plenitude de nossa autoridade apostólica, o governo espiritual desta Sé, o cuidado das almas, a guarda da disciplina eclesiástica, a pureza da liturgia, a pregação da palavra divina e a defesa da Santa Fé Católica contra os assaltos do erro.
Ordenamos que lhe seja entregue, em tempo oportuno, o Palio Arquiepiscopal, tecida insígnia de honra e de comunhão, sinal visível do vínculo perene com esta Cátedra de Pedro, para que, ao revestir-se dele, recorde sempre que está unido a Nós e que deve, como fiel filho e colaborador, defender a integridade da Igreja una, santa, católica e apostólica.
Determinamos ainda que o novo Arcebispo seja reconhecido, venerado e obedecido por todos os fiéis desta circunscrição eclesiástica, por clérigos, religiosos e leigos, para que, unidos em santa obediência, progridam todos juntos na fé, na esperança e na caridade.
Assim decretamos, definimos e confirmamos,
com a plenitude do poder que nos foi confiado por Nosso Senhor Jesus Cristo, declaremos nulo, vão e sem efeito tudo o que se opuser a este nosso soleníssimo decreto, quer por ignorância, quer por malícia, quer por qualquer autoridade inferior.
E para que este ato tenha força de perpetuidade, mandamos que se grave nos anais da Igreja, seja escrito em pergaminho, selado com o Selo do Pescador e guardado para perpétua memória dos vindouros.
Dado em Roma, junto ao túmulo do Príncipe dos Apóstolos, sob o Anel do Pescador, no ano do Senhor de 2025, no dia quarto do mês de setembro, primeiro do nosso Pontificado.
✠ PIUS PP. II
Pontifex Maximus
