DICASTERIUM PRO CLERICIS
DECRETO DE REABILITAÇÃO E NOMEAÇÃO
Prot. 027/2025
Nós, pela graça de Deus, responsáveis pela disciplina e acompanhamento dos ministros sagrados, atentos ao bem espiritual da Igreja de Cristo e movidos pela caridade pastoral,
CONSIDERANDO:
O pedido formal e sincero do Rev.do Padre Miguel Santos, manifestado em espírito de obediência e reconciliação;
As disposições do Direito Canônico que, em sua sabedoria, prevêem a possibilidade de reabilitação para aqueles que, arrependidos e reconciliados, retornam à plena comunhão e ao exercício ministerial (cf. CIC, cân. 1347; 1357; 1752);
O testemunho de conversão, fé e fidelidade demonstrado pelo mesmo, em conformidade com a vida sacerdotal e a missão confiada à Igreja,
DECRETAMOS:
Art. 1º. Fica o Rev.do Padre Miguel Santos reabilitado plenamente em seus direitos e deveres eclesiásticos, readmitido ao exercício do ministério presbiteral.
Art. 2º. Determina-se sua imediata incardinação na Arquidiocese de Mariana, onde, sob a autoridade do Ex.mo e Rev.mo Arcebispo Metropolitano, exercerá com zelo e prudência o serviço pastoral que lhe for confiado.
Art. 3º. Recorda-se ao sacerdote reabilitado que o ministério é serviço de amor, fidelidade e entrega, devendo ser vivido em total comunhão com a Igreja, sustentado pela oração, pela caridade pastoral e pela obediência eclesiástica.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor imediatamente, devendo ser promulgado e arquivado nos registros oficiais do Dicastério e da Arquidiocese de Mariana.
Confiamos o Rev.do Padre Miguel Santos à materna proteção de Nossa Senhora da Assunção, Padroeira da Arquidiocese de Mariana, suplicando a graça de perseverança e fecundidade em seu ministério.
Dado em Roma, junto ao Dicastério para o Clero, aos 03 dias do mês de setembro do ano do Senhor de 2025.
+ Flávio Brito Cardeal Santos
Prefeito do Dicastério para o Clero

