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Decreto de Reabilitação e Nomeação

 


DICASTERIUM PRO CLERICIS
DECRETO DE REABILITAÇÃO E NOMEAÇÃO

Prot. 027/2025

        Nós, pela graça de Deus, responsáveis pela disciplina e acompanhamento dos ministros sagrados, atentos ao bem espiritual da Igreja de Cristo e movidos pela caridade pastoral,

CONSIDERANDO:

O pedido formal e sincero do Rev.do Padre Miguel Santos, manifestado em espírito de obediência e reconciliação;

As disposições do Direito Canônico que, em sua sabedoria, prevêem a possibilidade de reabilitação para aqueles que, arrependidos e reconciliados, retornam à plena comunhão e ao exercício ministerial (cf. CIC, cân. 1347; 1357; 1752);

O testemunho de conversão, fé e fidelidade demonstrado pelo mesmo, em conformidade com a vida sacerdotal e a missão confiada à Igreja,


DECRETAMOS:

Art. 1º. Fica o Rev.do Padre Miguel Santos reabilitado plenamente em seus direitos e deveres eclesiásticos, readmitido ao exercício do ministério presbiteral.

Art. 2º. Determina-se sua imediata incardinação na Arquidiocese de Mariana, onde, sob a autoridade do Ex.mo e Rev.mo Arcebispo Metropolitano, exercerá com zelo e prudência o serviço pastoral que lhe for confiado.

Art. 3º. Recorda-se ao sacerdote reabilitado que o ministério é serviço de amor, fidelidade e entrega, devendo ser vivido em total comunhão com a Igreja, sustentado pela oração, pela caridade pastoral e pela obediência eclesiástica.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor imediatamente, devendo ser promulgado e arquivado nos registros oficiais do Dicastério e da Arquidiocese de Mariana.

Confiamos o Rev.do Padre Miguel Santos à materna proteção de Nossa Senhora da Assunção, Padroeira da Arquidiocese de Mariana, suplicando a graça de perseverança e fecundidade em seu ministério.

Dado em Roma, junto ao Dicastério para o Clero, aos 03 dias do mês de setembro do ano do Senhor de 2025.

+ Flávio Brito Cardeal Santos
Prefeito do Dicastério para o Clero

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