A dignidade cardinalícia, ornamento e fortaleza da Sé Apostólica, é destinada àqueles que, em comunhão perfeita com o Sucessor de Pedro, são constituídos colunas firmes da Igreja, conselheiros do Romano Pontífice e testemunhas exímias da fé católica.
Tendo presentes os méritos ilustres, a fidelidade comprovada e o zelo apostólico de Sua Eminência Reverendíssima Dom Luiz Ferreira, que por tantos anos serviu a Santa Igreja com dedicação, prudência e ardente caridade pastoral, reconhecemos com paterno afeto a justiça de reintegrá-lo na plenitude de sua honra eclesiástica.
Por isso, movidos pelo Espírito Santo e apoiados pela autoridade que nos é própria,
DECRETAMOS E PROCLAMAMOS, EM VIRTUDE DO PRESENTE DOCUMENTO APOSTÓLICO:
1. Que Sua Eminência Dom Luiz Ferreira seja solenemente reinstaurado na Ordem do Sacro Colégio Cardinalício;
2. Que lhe sejam restituídas todas as insígnias, prerrogativas, direitos e deveres que decorrem da sublime dignidade de Cardeal da Santa Igreja Romana;
3. Que, a partir deste momento, goze novamente da honra do título cardinalício, da proximidade do Romano Pontífice e da participação nos trabalhos e responsabilidades do Colégio Cardinalício, conforme a disciplina e tradição apostólica.
4. E, por especial graça e deferência, confiamos a Sua Eminência Reverendíssima o Título Episcopal da Sé Suburbicária de Óstia, tornando-o guardião e pastor honorário desta Igreja de Roma, e reconhecendo-lhe a primazia de lugar entre os Cardeais-Bispos, conforme a antiga e veneranda tradição da Sé Apostólica.
E para que este nosso decreto tenha força firme e duradoura, mandamos que seja publicado solenemente, conservado nos Arquivos da Sé Apostólica e reconhecido em toda a Igreja Católica.
Dado e passado em Roma no Palácio Apostólico aos 25 dias do mês de setembro do Ano Jubilar de 2025, primeiro de Nosso Pontificado.
