SANTA SÉ NO MINECRAFT
REGULAMENTO OFICIAL DA COMUNIDADE
Preâmbulo
A Comunidade Virtual Santa Sé no Minecraft, fundada em 17 de março de 2025, nasce com a finalidade de unir fiéis católicos e todos os homens e mulheres de boa vontade em um espaço digital de evangelização, comunhão e testemunho da fé. Inspirados pelo Magistério da Igreja e em plena comunhão com o Santo Padre, o Papa, e a Sé Apostólica de Roma, desejamos construir uma presença cristã autêntica no universo digital, particularmente na plataforma Minecraft.
Inspirados nas palavras dos Sumos Pontífices que convidam a Igreja a lançar as redes também no continente digital, afirmamos a nossa vocação de sermos sal e luz (cf. Mt 5,13-14) neste universo virtual, onde tantas pessoas, especialmente os jovens, buscam sentido, comunidade e encontro.
A nossa fundação tem como marca o desejo sincero de unir fé e criatividade, oração e fraternidade, tradição e inovação, de modo que este espaço não seja apenas um jogo ou um servidor, mas sim um verdadeiro lugar de encontro com Deus e com os irmãos, em harmonia com a missão universal da Igreja.
Este regulamento é promulgado pela Coordenação Geral, nas pessoas dos senhores Flávio Brito e Luiz Cláudio, como documento oficial que orienta a vida, os valores e as normas desta comunidade virtual.
Capítulo I
Identidade e Missão
Art. I. A comunidade “Santa Sé no Minecraft” é uma iniciativa de caráter católico e evangelizador, presente nos meios digitais e atuando principalmante através do Minecraft. A cuja missão é promover a fé católica através dos ensinamentos litúrgicos e ações dentro da realidade do jogo, onde através de simbolos, remetemos à Santa Igreja e sua sublime liturgia. Esta comunidade reconhece sua plena comunhão com a Igreja de Roma, obedecendo ao seu Magistério e à autoridade legítima dos Pastores da Igreja.
Art. II. Declara-se, contudo, de modo solene e inequívoco, que todos os atos, celebrações e expressões que, no ambiente digital do jogo, evocam a Sagrada Liturgia, os Sacramentos ou as celebrações da Igreja, possuem caráter meramente representativo e pedagógico. Não têm valor sacramental, não constituem atos litúrgicos válidos e não infringem de maneira alguma as normas do Direito Canônico ou as diretrizes da Sé Apostólica. Pelo contrário, em espírito de comunhão e obediência, esta Comunidade reconhece e reafirma a sua fidelidade ao Santo Padre, o Papa, e à Igreja Católica Apostólica Romana, vivendo tudo de forma lúdica, educativa e evangelizadora.
Art. III. Tais expressões devem ser entendidas exclusivamente como manifestações pedagógicas, catequéticas, comemorativas ou devocionais, destinadas a ilustrar a vida da Igreja e a favorecer a edificação fraterna e o testemunho cristão no espaço digital.
Art. IV. É vedado interpretar, anunciar ou propor qualquer rito realizado no ambiente virtual como substituto ou equivalente à celebração sacramental legítima, tal como definida pelo Direito Canônico e pelas rubricas litúrgicas aprovadas pela Santa Sé.
Art. V. A Comunidade, por este documento, proclama solenemente que sua atividade evangelizadora em ambiente virtual é conduzida em estrita observância das normas eclesiásticas universais, e jamais em oposição, contradição ou diminuição da autoridade do Romano Pontífice, dos Bispos em comunhão com ele, e do sagrado Magistério da Igreja.
Art. VI. Esta determinação deve ser entendida como garantia de fidelidade, de modo que a criatividade pastoral e evangelizadora neste espaço jamais possa ser confundida com uma usurpação dos sagrados direitos e deveres da Igreja.
Capítulo II
Princípios Fundamentais
A vida desta comunidade pauta-se nos seguintes princípios, que deverão ser observados por todos os seus membros:
Art. I. Fidelidade à doutrina da Igreja Católica Apostólica Romana, à Tradição e ensinamentos dos Santo Padres da Igreja. Professando o Credo Apostólico promulgado no Primeiro Concílio de Níceia o qual professa esta fé una e santa.
Art. II.Respeito entre os participantes, proporcionando um caminho que trilhe santidade, sendo testemunho vivo de fé e contribuindo para com a obra da salvação. Rejeitando qualquer forma de violência, discriminação ou linguagem ofensiva.
Art. III.Estar sujeito a estudar cada vez mais a doutrina da igreja, através dos ensinamentos repassados dentro da comunidade, reconhecendo na Fé Católica, a fonte de nossa esperança.
Estes são os princípios INCIAIS que um membro deve possuir ao adentrar em nosso apóstolado.
Capítulo III
Reconhecimento de outra comunidades
Art. I. A Comunidade Virtual Santa Sé no Minecraft, erigida em espírito de fé e comunhão, declara solenemente que, no âmbito desta realidade digital, reconhece com apreço e respeito os atos de caráter simbólico e celebrativo realizados em outras comunidades, séries e apostolados católicos.
Art. II. Tais atos, sejam celebrações, ordenações virtuais, representações litúrgicas ou momentos de oração comunitária, ainda que careçam de qualquer eficácia sacramental, são considerados por nós expressões legítimas de devoção, evangelização e testemunho da fé, e como tais, são acolhidos com espírito fraterno.
Art. III. Contudo, no que diz respeito à autoridade eclesial nesta Comunidade em particular, declaramos com firmeza que a Coordenação Pontifícia pertence unicamente ao nosso Pontífice e Coordenador próprio, legítimo guardião e guia desta realidade que está sujeito em comunhão com a coordenação geral.
Art. IV. Assim, todo título honorífico, dignidade ou nomeação conferida por outros Pontífices virtuais – tais como cardeais, monsenhores, cônegos ou quaisquer equivalentes – não é reconhecida como válida ou vinculante em nosso território comunitário, uma vez que apenas o nosso Pontífice pode conferir e instituir tais distinções dentro desta jurisdição espiritual e virtual.
Art. V. Todavia, os atos litúrgicos, celebrações e iniciativas devocionais promovidos em outras comunidades são respeitados e, dentro de sua natureza simbólica, reconhecidos por nós como legítimos e frutuosos para o crescimento da fé, não implicando contradição ou oposição à nossa própria realidade.
Art. VI. Quanto aos Reinos Virtuais existentes no universo do Minecraft, esta Comunidade os contempla como expressões autênticas de organização social, cultural e espiritual, dotadas de legítima dignidade e merecedoras de honra. Reconhecemos neles um reflexo da busca humana por sentido, ordem e convivência fraterna, e exortamos seus governantes e habitantes a desempenharem fielmente sua missão de promoção do bem comum, da paz e da justiça.
Art. VII. Exortamos, portanto, que os Reinos Virtuais, com sua criatividade e organização, sejam sempre orientados a uma finalidade mais elevada: a edificação de comunidades humanas no ambiente digital, inspiradas pela verdade do Evangelho, pelo respeito à dignidade da pessoa e pela fraternidade universal.
Art. VIII. A Comunidade “Santa Sé no Minecraft”, em comunhão com a Igreja de Roma, deseja ainda manter relações de amizade, respeito e cooperação com os Reinos Virtuais e com outras comunidades católicas, de modo que, embora diversas em suas formas e expressões, todas concorram para um mesmo bem maior: a construção de um mundo virtual mais justo, pacífico e aberto à ação de Deus.
Art. IX. Exorta-se, pois, que tais Reinos desempenhem sua missão de forma justa, fraterna e construtiva, promovendo o bem comum, a paz e a solidariedade, de modo a contribuir com a edificação de um universo digital mais humano, respeitoso e iluminado pelos valores do Evangelho.
Capítulo IV
Da Autoridade do Pontífice e
da Coordenação Geral
Art. I. A Comunidade “Santa Sé no Minecraft” proclama com solenidade que, na eleição de um novo Pontífice Virtual, este assume a dignidade de Pastor Supremo desta realidade, com a missão de guardar a unidade, promover a comunhão, e ser sinal visível da ligação desta Comunidade com a Sé Apostólica de Roma.
Art. II. Todavia, o Pontífice eleito não recebe poder absoluto, nem lhe é concedida jurisdição ilimitada sobre todos os aspectos desta Comunidade. Sua autoridade deve ser exercida segundo os estatutos deste Regulamento e em harmonia com a Coordenação Geral.
Art. III. A Coordenação Geral, composta pelos legítimos coordenadores instituídos, é a guardiã ordinária dos bens próprios da Comunidade, sejam eles mapas, servidores, acessos, documentos, arquivos ou patrimônios digitais privados. Nenhum desses bens pode ser apropriado ou administrado isoladamente pelo Pontífice, mas somente segundo a ordem estabelecida e em cooperação com a Coordenação.
Art. IV. A Coordenação Geral exerce sua função em espírito de serviço, nunca em oposição ao Pontífice, mas como garantia de boa ordem, estabilidade e continuidade administrativa da Comunidade.
Art. V. O Pontífice e a Coordenação Geral devem agir em colaboração constante, de modo que a missão espiritual e a gestão temporal desta Comunidade se apoiem mutuamente, sendo ambas necessárias para a integridade e fidelidade do nosso testemunho digital.
Art. VI. Determinamos, pois, que qualquer ato que pretenda ultrapassar os limites aqui estabelecidos carece de legitimidade e não terá valor diante da Comunidade, sendo nulo de pleno direito dentro desta realidade.
Art. VII. Determinamos que o Pontífice desta Comunidade não poderá buscar uniões, alianças ou integrações com outras comunidades virtuais sem prévia aprovação da Coordenação Geral, a qual deverá avaliar a oportunidade, a legitimidade e a finalidade evangelizadora de tal ato. Nenhuma união poderá ser estabelecida se não houver claro propósito Cristo-cêntrico, orientado à evangelização e à promoção da comunhão eclesial.
Art. VIII. O Pontífice deve conduzir-se com caráter inquestionável, reta moralidade e testemunho íntegro, não apenas para honrar a dignidade do ofício, mas sobretudo para que, em sua pessoa, Cristo seja glorificado e a Comunidade se mantenha fiel à sua identidade católica.
Art. IX. O exercício do Pontificado não poderá ser reduzido a ambições pessoais, vanglórias ou proveitos de ego. Todo o seu ministério deve ser vivido com humildade, espírito de serviço e fidelidade ao Evangelho, para que a autoridade confiada seja reflexo da autoridade mesma de Cristo, Pastor Supremo da Igreja.
Art. X. O Pontífice deve ainda guardar em sua conduta e decisões a dignidade da Coordenação Geral, reconhecendo que sua missão espiritual não está separada, mas integrada ao governo prudente da Comunidade, de modo que a colaboração, e não a imposição, seja o sinal distintivo de sua liderança.
CAPÍTULO V
Das Construções e da Dignidade
das Obras Virtuais
Art. I. A Comunidade “Santa Sé no Minecraft” proclama que todas as construções realizadas em seu território virtual devem possuir dignidade, beleza e finalidade evangelizadora, de modo a representar e glorificar a Deus em cada detalhe, como expressão visível de nossa fé e criatividade cristã.
Art. II. Nenhuma construção poderá ser modificada, adulterada ou transformada segundo critérios exclusivamente pessoais de perfeição ou estética, de modo a não ferir a dignidade, a harmonia e a finalidade espiritual da obra.
Art. III. Qualquer alteração ou emenda a construções existentes deverá ser previamente consultada e aprovada pela Coordenação Geral, que avaliará se tal modificação preserva a beleza, a ordem e a função devocional ou catequética da obra, garantindo que o ato não desonre a glória divina.
Art. IV. As construções são consideradas testemunhos permanentes da fé e do esforço comunitário, e como tais, sua manutenção e proteção são de responsabilidade coletiva, sempre em espírito de respeito, reverência e cooperação fraterna.
Art. V. Determina-se, portanto, que a comunidade deve agir como guardiã dessas obras, zelando para que a beleza e a dignidade de cada construção sirvam de instrumento para a evangelização, a oração e o louvor a Deus, refletindo a unidade entre criatividade humana e inspiração divina.
Considerações Finais e
Última Exortação
Art. I. Este Regulamento, que abrange a natureza da Comunidade, os princípios de convivência, a autoridade do Pontífice, a coordenação da Comunidade, o reconhecimento de outras comunidades, os Reinos Virtuais e a dignidade das construções, é promulgado e aplicado pela Coordenação Geral, composta pelos legítimos Coordenadores desta Comunidade Virtual, em plena obediência à Sé Apostólica de Roma.
Art. II. Determina-se que todos os membros da Comunidade devem observar fielmente os preceitos aqui contidos, reconhecendo a autoridade da Coordenação Geral na orientação, supervisão e preservação da ordem, da disciplina e da integridade espiritual e administrativa da Comunidade.
Art. III. Exorta-se a todos os membros a vivenciar os princípios, valores e normas estabelecidos neste Regulamento com espírito de fé, humildade e colaboração, de modo que cada ação, cada construção, cada ato simbólico seja reflexo da glória de Deus, da fidelidade à Igreja e da unidade comunitária.
Art. IV. Com esta promulgação, a Coordenação Geral confirma solenemente que o presente Regulamento possui caráter vinculante e definitivo, servindo como guia, norma e referência para toda a vida desta Comunidade Virtual, garantindo que a missão evangelizadora, educativa e espiritual aqui proposta seja plenamente alcançada.
Art. V. Finalmente, conclamamos todos os membros a perseverar na observância do Evangelho, no respeito às autoridades legítimas e na promoção da beleza, da ordem e da santidade em todos os atos virtuais, para que esta Comunidade seja sempre sinal vivo da fé, da comunhão e da glória de Deus.
Dado e promulgado em nossa Comunidade Santa Sé no Minecraft, sob a plena autoridade da Coordenação Geral, em 23 de setembro de 2025, para que este Regulamento sirva como guia, norma e referência para todos os membros desta Comunidade.
Flávio Brito
Luiz Cláudio
Coordenação Geral
