O DICASTÉRIO PARA O CLERO, considerando a solicitação formal e o interesse legítimo para a reintegração do Reverendíssimo Padre Francisco Bergoglio no exercício pleno do ministério sacerdotal;
Reconhecendo, após análise canônica e avaliação cuidadosa, o arrependimento sincero, o processo de reparação e o compromisso renovado manifestado pelo referido sacerdote para com a Igreja e seu rebanho;
Atendendo rigorosamente às disposições do Direito Canônico, especialmente no que concerne às normas relativas à reabilitação do clero suspenso, conforme previsto nos cânones aplicáveis;
DECRETA:
Art. 1º - Fica formalmente reabilitado, para todos os efeitos civis e eclesiásticos, o Reverendíssimo Padre Francisco Bergoglio, autorizando-o a retomar integralmente o exercício do ministério sacerdotal dentro da jurisdição da Arquidiocese de Mariana, respeitando os preceitos eclesiásticos vigentes. Tal reabilitação inclui a permissão para celebrar os sacramentos, exercer funções pastorais e assumir responsabilidades clericais conforme suas aptidões e o discernimento do Ordinário local.
Art. 2º - O Reverendíssimo Padre Francisco Bergoglio deverá atuar em comunhão com as orientações pastorais do Arcebispo Metropolitano de Mariana, respeitando as normas disciplinares da Igreja, com a finalidade de colaborar para o crescimento espiritual da comunidade eclesial e para o fortalecimento da missão evangelizadora da Arquidiocese.
Art. 3º - Este decreto terá vigência imediata a partir da data de sua publicação, devendo ser registrado nos arquivos do Dicastério para o Clero e notificado ao Ordinário da Arquidiocese de Mariana para as providências devidas.

