PIUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUA REI MEMORIAM
O título de monsenhor é concedido pela Sé Apostólica como sinal de distinção, reconhecimento e gratidão pelos relevantes serviços prestados à Santa Igreja. A mesma autoridade que confere esta dignidade pode, por motivos justos e ponderados, retirá-la, sempre visando o bem da Igreja e a ordem sagrada do ministério clerical.
Considerando que o presbítero Gabriel Vasconcelos, da Diocese de São João Del Rei, prestou relevantes serviços à Igreja durante o período em que portou o título de monsenhor, aos quais expressamos nosso sincero reconhecimento e agradecimento;
Contudo, tendo-se constatado inatividade continuada em suas funções clericais e falta de comprometimento no serviço pastoral, circunstâncias que implicaram no desperdício das responsabilidades confiadas,
DECIDIMOS E DECRETAMOS:
1. Que o presbítero Gabriel Vasconcelos. perde, a partir deste momento, o título honorífico de monsenhor anteriormente concedido pela Sé Apostólica.
2. Que, doravante, seja tratado em todos os documentos oficiais e na vida eclesial apenas como presbítero, reconhecendo sua condição clerical, mas sem o título honorífico anteriormente concedido.
3. Que este Decreto seja registrado junto à Congregação para o Clero e comunicado à Diocese de [nome], para os efeitos canônicos e administrativos devidos.
Nada obste a presente decisão.
Dado em Roma, junto de São Pedro, sob o Anel do Pescador, no dia 14 do mês de setembro, do ano do Senhor de 2025, do Nosso Pontificado o primeiro.
✠Pius Pp. II
Pontifex Maximus
