PIUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUA REI MEMORIAM
Ao diletíssimo filho, Dom Guilherme Silva Cardeal Ferraz, nomeado Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Olinda e Recife,
Em Nome da Santíssima, Consubstancial, Indivisível e Adorável Trindade,
Pai Onipotente, Filho Unigênito e Espírito Santíssimo Paráclito, Fonte de toda graça, Senhor do céu e da terra. Amém.
Nós, Pio II, pela misericórdia de Deus Onipotente e pela Providência da Sé Apostólica, Sumo Pontífice da Santa Igreja Romana, Vigário de Nosso Senhor Jesus Cristo, Sucessor do Príncipe dos Apóstolos, Supremo Pastor do rebanho universal, Patriarca do Ocidente, Servo dos Servos de Deus, Guardião da Sagrada Tradição da Igreja, Juiz Supremo da fé, Defensor da unidade católica, Príncipe dos Bispos e Pai dos Povos, a todos quantos este nosso decreto virem e ouvirem, saudação e bênção apostólica em Nosso Senhor.
A Arquidiocese de Olinda e Recife, herdeira de piedade antiga, ornada de templos veneráveis, enriquecida por santos costumes e fecunda em devoções marianas, tem sido, desde a sua ereção, como lâmpada acesa no candeeiro, iluminando o coração das terras mineiras com a luz da fé católica e com o esplendor da liturgia sacra.
Ora, para que não desfaleça o rebanho do Senhor e para que seja continuamente sustentado pelo vigor pastoral, convém a esta Sé que seja provida de auxílio digno, a fim de que o Arcebispo Metropolitano, partilhando o peso do múnus com fiel colaborador, possa apascentar com maior abundância e eficácia as ovelhas confiadas ao seu cuidado.
Por isso, após madura deliberação, ouvindo os irmãos do Sacro Colégio e invocando a inspiração do Espírito de Verdade,
NOMEAMOS, CONSTITUÍMOS E DECLARAMOS:
como Bispo Auxiliar da Santa Igreja de Olinda e Recife o Venerável Irmão Dom Guilherme Silva Ferraz, varão dotado de ciência e prudência, firme na fé, irrepreensível nos costumes e já provado no serviço da Igreja de Deus.
Confiamos-lhe, com a autoridade de Nossa Sé Apostólica, o dever de assistir ao Arcebispo Metropolitano em todas as tarefas do ministério pastoral: a guarda da disciplina eclesiástica, o cuidado da liturgia sagrada, o ensino da palavra de Deus e a defesa da Santa Fé Católica contra os assaltos do erro.
Ordenamos que o Venerável Irmão, fiel colaborador e co-pastor, seja reconhecido, venerado e obedecido por todos os fiéis desta circunscrição eclesiástica, por clérigos, religiosos e leigos, de modo que unidos em santa obediência, progridam todos juntos na fé, na esperança e na caridade.
Assim decretamos, definimos e confirmamos,
com a plenitude do poder que nos foi confiado por Nosso Senhor Jesus Cristo, declarando nulo, vão e sem efeito tudo o que se opuser a este nosso soleníssimo decreto, quer por ignorância, quer por malícia, quer por qualquer autoridade inferior.
E para que este ato tenha força de perpetuidade, mandamos que se grave nos anais da Igreja, seja escrito em pergaminho, selado com o Selo do Pescador e guardado para perpétua memória dos vindouros.
Dado e passado em Roma, no Palácio Apostólico ao primeiro dia do mês de outubro do Ano Jubilar de 2025, o primeiro de Nosso Pontificado.
✠Pius Pp. II
Pontifex Maximus
