Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
A este Dicastério chegou o pedido formal de Sua Excelência Reverendíssima Dom Igor, no qual manifesta, por motivos pessoais de ordem particular, o desejo de se afastar temporariamente do exercício de suas funções e encargos ministeriais que lhe foram confiados pela Santa Igreja.
Após cuidadosa consideração e em espírito de solicitude pastoral, este Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, na pessoa de seu Excelentíssimo Prefeito, Dom Edgard Costa Bergoglio, acolhe e aceita a solicitação apresentada.
DECRETAMOS:
Art. 1º – Fica concedido a Sua Excelência Reverendíssima Dom Igor o afastamento de suas funções ministeriais, conforme solicitado, por motivos de ordem pessoal.
Art. 2º – O afastamento concedido não implica perda de vínculo eclesial nem das obrigações próprias do ministério episcopal, devendo permanecer em comunhão com a Igreja e unido espiritualmente ao Sumo Pontífice.
Art. 3º – Este afastamento vigorará por tempo indeterminado, até que novo pronunciamento seja emitido por este Dicastério, de acordo com a legislação canônica vigente.
Elevamos ao Senhor Jesus Cristo nossas súplicas, para que este tempo seja de renovação, descanso e discernimento, confiando à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria o caminho de Dom Igor, no serviço à Igreja e ao Povo de Deus.
DADO E PASSADO na Sede do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, ao 01 dia do mês de outubro do ano do Senhor de 2025.

