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Decreto Apostólico sobre o Fechamento Provisório da Ordem dos Frades Menores


PIUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUA REI MEMORIAM

Considerando com paternal solicitude o bem espiritual da Igreja e a reta transmissão do carisma evangélico confiado a São Francisco de Assis, e observando as necessidades pastorais urgentes da Igreja Universal, decretamos a seguir as medidas necessárias para uma pausa providencial na vida institucional da Ordem dos Frades Menores.

Determinamos o fechamento provisório das atividades administrativas e capitulares da Ordem dos Frades Menores (O.F.M.), até ulterior decisão desta Sé Apostólica, para promover um tempo de renovação espiritual e fidelidade ao Evangelho.

Decretamos as seguintes normas para o período:

1. A Ordem permanece sob supervisão direta da Sé Apostólica por meio de Comissário Pontifício Dom Edgard Bergoglio, Prefeito do Dicastério para o Clero.

2. Todos os frades permanecem obrigados aos votos, mas serão enviados às Dioceses.

3. Atividades missionárias e sacramentais continuarão sob controle eclesiástico.

4. Capítulos, eleições e mudanças de governo ficam suspensos.

5. A administração dos bens da Ordem permanece sob tutela do Comissário.

Além disso, declaramos que, caso ao término do período estabelecido não se verifique melhora significativa e estável na realidade vocacional da Igreja no que toca às vocações sacerdotais diocesanas, esta Sé Apostólica considerará, com a devida gravidade, a necessidade do fechamento definitivo da Ordem dos Frades Menores, para o maior bem da Igreja e promoção do clero secular.

Este tempo de graça é instituído para: revitalização da pobreza, fraternidade e simplicidade evangélica; renovação do zelo apostólico e penitencial; retorno mais fiel ao espírito do Seráfico Pai São Francisco;discernimento e purificação do carisma.

E especialmente para promover, com santa liberdade de espírito, o florescimento de vocações sacerdotais diocesanas, a fim de fortalecer o clero secular e suas responsabilidades pastorais em favor do Povo de Deus.

Que este tempo inspire muitos jovens a uma entrega generosa ao serviço de Cristo na vida presbiteral diocesana, sob o cuidado direto dos Bispos.

Invocamos a Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, e São Francisco de Assis, para que acompanhem este período com luz e graça.

Tudo o que se opõe ao presente decreto fica revogado.

Dado em Roma, junto ao túmulo do Bem-aventurado Apóstolo Pedro, no dia primeiro de novembro do ano do Senhor de 2025.

✠ Pius Pp. II
Servus Servorum Dei

SUMOS PONTÍFICES