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Decreto Apostólico sobre o fechamento provisório da Ordem dos Pregadores

PIUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUA REI MEMORIAM

Nós, Pius Pp. II, Pontifex Maximus, atentos ao bem da Igreja e ao carisma da pregação da verdade confiado a São Domingos, decretamos o seguinte: A Ordem dos Pregadores fica temporariamente suspensa quanto aos seus capítulos, eleições e estruturas governativas.


1. Nomeia-se Comissário Pontifício para observar os consagrados da Ordem, Dom Edgard Bergoglio, Prefeito do Dicastério para o Clero.

2. Frades devem permanecer nos conventos e observar seus votos.

3. Capítulos e eleições ficam suspensos.

4. Administração temporal sob tutela papal.

5. Ministério sacramental permitido sob vigilância eclesial.

Este tempo visa restaurar o fervor apostólico, a vida contemplativa e a pregação fiel à verdade divina. E se destina também a estimular o florescimento das vocações sacerdotais diocesanas, fonte primária do pastoreio das almas nas Igrejas particulares.

Caso não haja progresso objetivo e estável nas vocações diocesanas ao término do período estabelecido, esta Sé Apostólica considerará o fechamento definitivo da Ordem dos Pregadores, para promoção do clero secular.

Invocamos a intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, do Seráfico Pai São Francisco, de São Domingos e de todos os santos da Igreja.

Tudo o que for contrário ao presente fica aqui expressamente revogado.

Dado em Roma, junto ao túmulo do Bem-aventurado Apóstolo Pedro,
no dia 1 de novembro do ano do Senhor 2025.

✠ Pius Pp. II
Pontifex Maximus

 

SUMOS PONTÍFICES