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Decreto Apostólico | Sobre a Permanência de Dom Luiz Cardeal Ferreira no Ofício de Decano do Sacro Colégio Cardinalício

 

PIUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUA REI MEMORIAM

Movidos por sincero desejo de ordenar com prudência os assuntos da Igreja e prover com equidade às necessidades do Episcopado, dirigimos Nossas paternas atenções ao dileto e venerável Irmão Dom Luiz Cardeal Ferreira, cuja vida e serviço eclesial têm sido exemplo de fidelidade, ciência e prudência no trato das coisas sagradas.

Este Prelado ilustre, que serviu por longos anos como Bispo Auxiliar da Arquidiocese Metropolitana de Olinda, distinguiu-se pela caridade pastoral, pela dedicação às almas e pelo zelo em conservar o decoro da liturgia e a disciplina do clero. Sua presença entre os fiéis daquela veneranda Igreja pernambucana foi sinal de comunhão e testemunho de obediência filial à Sé de Pedro.

Contudo, considerando agora a extensão de seus encargos no âmbito da Santa Sé e o peso das funções que lhe cabem como Decano do Sacro Colégio Cardinalício, julgamos oportuno dispensá-lo do ofício de Auxiliar de Olinda, para que, liberto das obrigações locais, possa consagrar suas forças, oração e sabedoria ao serviço universal da Igreja.

Assim, confirmamos e renovamos o título e as prerrogativas que lhe competem como Decano do Sacro Colégio, honrando a confiança que os seus pares nele depositaram, e reconhecendo o papel de guia e conselheiro que exerce entre os Eminentíssimos Cardeais, como primus inter pares, guardião da tradição e da unidade do Colégio Cardinalício.

Confiamos, ainda, que Dom Luiz Cardeal Ferreira continuará, com a serenidade que lhe é própria, a oferecer seu conselho ao Romano Pontífice, a orientar com prudência os trabalhos do consistório e a interceder junto de Deus pela paz da Igreja e pela santificação de todos os seus ministros.

Dado em Roma, junto de São Pedro, aos dezoito dias do mês de outubro, do ano jubilar de Nosso Senhor de dois mil e vinte e cinco, primeiro de Nosso Pontificado.

✠ Pius Pp. II

Pontifex Maximus

SUMOS PONTÍFICES