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Decreto de Demissão | Dicastério para o Clero

 

Prot. N.º 035/2025 

DECRETO DE DEMISSÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Este Dicastério, no exercício de suas competências e em plena conformidade com as normas estabelecidas pelo Sumo Pontífice, bem como conforme a Constituição Apostólica Predicate Evangelium (cf. Cap. V, Arts. 71-76), como também as disposições do direito, comunica que Sua Santidade, o Papa PIO II, achou por bem, demitir do estado clerical, como bem reduzir a condição laical, um ministro devido a evasão de ofício e abandono de ministério.

Isto posto, nós, no uso das devidas faculdades ora outorgadas, fazemos por bem decretar o que se segue:


I. S.R. Diác. Levi Limaincardinado a Diocese de São João Del Rey;

Art. 2º A partir da data de publicação deste decreto, o supracitado fica desligado de todas as obrigações do estado clerical, preservando-se o respeito à sua dignidade batismal e aos direitos e deveres de um fiel leigo da Santa Igreja.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser comunicado aos interessados e a toda a comunidade.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero, aos 11 dias do mês de outubro de 2025.

 Edgard Costa Bergoglio
Praefectus

Pe. Sávio Rodrigues
Secretarius

SUMOS PONTÍFICES