Prot. N.º 036/2025
DECRETO DE CONVOCAÇÃO
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Em virtude da solene visita de Sua Majestade Imperial, Dom Afonso I, Imperador do Brasil, e de Sua Santidade o Papa, ao território brasileiro, especialmente à cidade de Salvador, Bahia, na data de 12 de outubro de 2025, o Dicastério para o Clero, movido pelo zelo pastoral e pela comunhão eclesial, determina o seguinte:
Considerando A importância histórica e espiritual da visita conjunta do Soberano do Império do Brasil e do Santo Padre, sinal de unidade entre a Igreja e o Estado na promoção do bem comum e da fé católica;
Considerando A necessidade de garantir a presença e participação integral de todo o clero e do povo de Deus nesse evento de caráter solene e eclesial;
Considerando conveniência pastoral de se evitar qualquer sobreposição de celebrações litúrgicas durante o ato central da visita, que se realizará às 13h00, em Salvador, Bahia.
Art. 1º. Ficam convocados todos os presbíteros, diáconos e seminaristas do território nacional para comparecerem, com suas devidas vestes talar, à Solene Missa e Aliança entre o Império do Brasil e a Santa Sé Apostólica, a realizar-se às 13h00, na cidade de Salvador – Bahia.Art. 2º. A partir das 12h00 (meio-dia) do dia 12 de outubro de 2025, fica terminantemente proibida a celebração de quaisquer atos litúrgicos, Missas, sacramentos ou paraliturgias em todo o território eclesiástico do Brasil, a fim de que todo o clero e os fiéis possam unir-se espiritualmente e presencialmente à celebração principal.Art. 3º. A suspensão referida no artigo anterior cessará às 15h00, momento em que as atividades pastorais e litúrgicas poderão ser retomadas normalmente.Art. 4º. A observância deste decreto é obrigatória sob pena de sanções disciplinares, conforme as normas canônicas e as disposições deste Dicastério.

