Prot. N.º 010/2025
DECRETO DE NOMEAÇÃO
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
No Cenáculo, na noite em que foi entregue, o Senhor instituiu o Sacramento do Seu Corpo e Sangue e confiou aos Apóstolos o mandato perene: "Fazei isto em memória de mim" (Lc 22,19). Desde então, a comunidade dos fiéis, reunida em torno dos Apóstolos e seus sucessores, reconheceu na Sagrada Liturgia a fonte de toda a vida cristã e o ápice da missão evangelizadora.
A celebração do culto divino, que na terra é sinal e antecipação da liturgia celeste, sempre foi guardada com especial zelo pela Igreja. Na Liturgia, de fato, manifesta-se a comunhão dos fiéis com Cristo, Cabeça do Corpo, e resplandece a unidade do povo de Deus reunido em uma só fé e em uma só caridade.
Entre todas as celebrações, aquelas presididas pelo Romano Pontífice possuem significado particular, pois tornam visível a catolicidade da Igreja e a comunhão em torno daquele a quem foi confiada a missão de confirmar os irmãos na fé. É, portanto, dever da Sé Apostólica garantir que tais celebrações se revistam de dignidade, ordem e beleza, de modo que conduzam todos os fiéis a uma participação plena e frutuosa.
Para esse fim, o Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice é chamado a organizar, coordenar e acompanhar com diligência os ritos pontifícios. E para tão nobre serviço, são designados ministros preparados, que com espírito de fé e obediência colaboram no altar do Senhor e na comunhão com o Sucessor de Pedro.
Em conformidade, portanto, com os mandatos da Santa Sé e com o zelo da Igreja pela dignidade e beleza da Sagrada Liturgia, o Departamento de Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice, com a bênção e aprovação do Santo Padre Pius II, Decreta as seguintes nomeações:
OFICINA DE ALFAIATARIA PAPAL
I. S.E.R. Erick Marini Raztinger, ao ofício de Alfaiate Diretor;
II. S.Em.R. Igor Cardeal de Bragança, ao ofício de Vice Alfaiate Diretor;
III. S.E.R. Caua Gabriel Paiva , ao ofício de membro;
IV. S.Em.R. Guilherme Silva Cardeal Ferraz, ao ofício de membro e Secretario da Gemmareli e Responsável por acolher os pedidos a paramentaria;
Pela confiança depositada em vos caríssimos irmãos preservem a liturgia da Igreja e façam sempre recordar que nos revestimos com o cristo ressuscitado Glorioso não o morto caído e cansado.
Esta PROIBIDO o Uso das vestes dadas e feitas para o Romano Pontífice ou dos eventos como o conclave e Missas como Ordenações em Roma presididas pelo cardeal vigário de Roma ou o prefeito para os bispos apenas Permitidos os membros desta mesma alfaiataria pontifícia
Que a Bem-Aventurada Virgem Maria, Rainha da Liturgia, vos acompanhe, guie e fortaleça no exercício deste sublime ministério.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário
Dado na Sede dos Escritórios da oficina da alfaiataria do Sumo Pontífice,
aos 05 dias do mês de Outubro 2025.
DOM ERICK RAZTINGER MARINI O.P
ALFAIATE PONTIFICIO

