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Decreto de Reintegração | Dicastério para o Clero

 

Prot. N.º 043/2025 

DECRETO DE REINTEGRAÇÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Tendo presente que a Igreja, na sua perene solicitude pastoral, animada pelo sopro do Espírito Santo, procura constantemente reconciliar e restaurar na comunhão eclesial aqueles que, tendo sido marcados pelo dom indelével da Ordem, por diversas circunstâncias da vida e do ministério, encontraram-se afastados do exercício público do sagrado serviço ao Povo de Deus, e considerando que o mesmo Senhor Jesus Cristo, Bom Pastor, veio não para condenar, mas para salvar e reconduzir ao redil as ovelhas dispersas, este Dicastério, movido pelo zelo pastoral e pela caridade que brota do Coração sacerdotal de Cristo, decide tornar pública a presente disposição de natureza canônica e pastoral.

Em vista das diligentes avaliações realizadas, das consultas devidas e do parecer favorável emitido pela Diocese de São João del-Rei, bem como após a devida manifestação de arrependimento, conversão e propósito firme de emenda do Reverendo Pe. Arthur Antônio, o Dicastério para o Clero, em conformidade com o cânon 290 e seguintes do Código de Direito Canônico, decreta o que segue:

Art. 1º – O Reverendo Pe. Arthur Antônio é, por este decreto, plenamente reintegrado ao Colégio Presbiteral, readquirindo todos os direitos e deveres inerentes ao estado clerical e ao exercício do ministério sagrado.

Art. 2º – Fica igualmente estabelecido que o mencionado sacerdote exercerá o seu ministério pastoral sob a autoridade do Emmo. e Revmo. Senhor Bispo Diocesano de São João del-Rei, ao qual se confia o acompanhamento espiritual, formativo e pastoral do reintegrado presbítero, de modo que o mesmo possa desempenhar, com zelo renovado e espírito de serviço, as funções que lhe forem confiadas no seio da comunidade eclesial.

Art. 3º – O presente decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, devendo ser comunicado oficialmente ao interessado e ao Ordinário local, para que se proceda às devidas anotações nos registros canônicos competentes.

E para que conste, firmamos o presente Decreto, lembrando que a misericórdia divina, que sempre precede e acompanha o ministério dos pastores da Igreja, resplandece de modo especial quando um sacerdote, movido pela graça, retorna ao seio do presbitério com o coração purificado, o espírito renovado e a ardente disposição de servir, pois — como o sol que volta a brilhar após o ocaso e as águas que retomam seu curso após a tormenta — assim também o sacerdote reconciliado retoma seu caminho no amor de Cristo e na comunhão da Igreja, sinal vivo da infinita paciência e bondade de Deus. 

Dado em Roma, na sede do Dicastério para o Clero, aos quinze dias do mês de outubro do Ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, sob o patrocínio de Nossa Senhora, Mãe dos Sacerdotes, e de São João Maria Vianney, exemplo luminoso de fidelidade presbiteral.

 Edgard Costa Bergoglio
Praefectus

Pe. Sávio Rodrigues
Secretarius

SUMOS PONTÍFICES