Prot. N.º 042/2025
DECRETO DE ENVIO PASTORAL
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
“Enquanto celebravam o culto do Senhor, depois de terem jejuado, disse-lhes o Espírito Santo: Separai-me Barnabé e Saulo para a obra a que os tenho destinado. Então, jejuando e orando, impuseram-lhes as mãos e os enviaram.” (At 13,2-3)
A missionariedade é a essência da Igreja, chamada a levar a Palavra de Deus e a presença viva de Cristo a todos os povos e nações. É através do envio dos seus ministros que a Igreja cumpre o mandato de Cristo de fazer discípulos em todo o mundo, sendo sinal de unidade, fé e caridade.
Nesse interim, considerando a fraternidade para com as arquidioceses-irmãs e pelo bem pastoral do Povo de Deus de nossa comunidade de fiéis,
Considerando ainda a generosa disponibilidade do Revmo. Pe. Paulo Henrique em atender ao chamado e a necessidade deste Dicastério de contribuir com a Igreja em suas várias dimensões, decretamos o que se segue:
Considerando ainda a generosa disponibilidade do Revmo. Pe. Paulo Henrique em atender ao chamado e a necessidade deste Dicastério de contribuir com a Igreja em suas várias dimensões, decretamos o que se segue:
Art. 1º Fica determinado o envio pastoral do Revmo. Pe. Paulo Henrique para a Arquidiocese Metropolitana de Olinda e Recife onde deverá exercer seu ministério sacerdotal conforme as orientações do Emmo. Sr. Arcebispo Dom Hélio Borges Cardeal Martins.
Art. 2º O período de envio inicial será de três(3) meses, com início na data de hoje, 15/10/2025, e término previsto para 15/12/2025.Art. 3º Findo o período estipulado, deverá ser feita uma avaliação do serviço prestado, podendo este Decreto ser prorrogado ou encerrado, conforme o discernimento do Emmo. Sr. Arcebispo Metropolitano e do Revmo. Pe. Paulo Henrique.Art. 4º Em decorrência do envio pastoral supracitado, fica determinada a licença do título de Cônego conferido ao Revmo. Pe. Paulo Henrique e de suas obrigações inerentes ao Cabido da Sé Episcopal de São João Del-Rei.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na presente data e deve ser comunicado ao interessado e às instâncias pertinentes.

