Descrição da imagem

Decreto de Reintegração | Dicastério para o Clero

 

Prot. N.º 052/2025 

DECRETO DE REINTEGRAÇÃO

A todos que lerem isto, graça e paz da parte de Deus Pai e de Jesus, nosso Senhor.

"O Senhor é rico em misericórdia e grande em fidelidade para com os que O servem com coração sincero e arrependido."

Nós, Excelentíssimo e Reverendíssimo Dom Edgard Costa Bergoglio
Prefeito do Dicastério para o Clero, no uso de nossas legítimas atribuições e movidos pelo zelo pastoral e pela caridade eclesial que nos impulsiona a reconduzir ao ministério aqueles que, com sincero arrependimento, pedem retorno à comunhão e ao serviço da Santa Mãe Igreja, declaramos e decretamos o que segue:

Considerando que o Sr. João Pedro Ferreira, outrora afastado por meio do Decreto de Demissão de Prot. nº 045/25, apresentou formalmente pedido de reintegração ao Colégio Presbiteral, demonstrando sinais claros de conversão interior, arrependimento e desejo de retomar fielmente suas obrigações sacerdotais e eclesiásticas, sendo julgado apto, após análise do Dicastério e parecer favorável de seus superiores, a retornar às funções ministeriais.

Art. 1º. Fica reintegrado ao Colégio Presbiteral o Sr. João Pedro Ferreira, readquirindo todos os direitos, deveres e responsabilidades inerentes à sua condição clerical e às normas do Direito Canônico vigente.

Art. 2º. Fica revogado o Decreto de Demissão de Prot. nº 045/25, cessando todos os efeitos jurídicos e eclesiásticos anteriormente impostos ao mencionado sacerdote.

Art. 3º. O referido sacerdote, uma vez reintegrado, fica incardinado à Diocese de São João Del-Rei, passando a exercer nela seus direitos e deveres canônicos, em comunhão com o respectivo Ordinário local.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser comunicado a todos os órgãos eclesiásticos competentes e arquivado no Dicastério para o Clero.

DADO E PASSADO no Dicastério para o Clero, aos vinte dias do mês de outubro do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco.


 Edgard Costa Bergoglio
Praefectus

Pe. Sávio Rodrigues
Secretarius

SUMOS PONTÍFICES