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Decreto de Reintegração e Transferência | Dicastério para o Clero

Prot. N.º 051/2025 

DECRETO DE REINTEGRAÇÃO E REABILITAÇÃO

A todos que lerem isto, graça e paz da parte de Deus Pai e de Jesus, nosso Senhor. 

 Tendo em vista, o dever pastoral que nos é confiado de zelar pelo bom exercício do ministério sacerdotal em toda a Igreja e de promover a unidade, a disciplina e a comunhão entre os presbíteros e seus Ordinários, determinamos e promulgamos o presente Decreto de Reintegração ao Colégio Presbiteral e de Transferência Canônica dos Rev.mos Padres Pedro Vinícius e Gabriel Oliveira, para a Arquidiocese Metropolitana de Olinda e Recife, em conformidade com as normas do Direito Canônico e o bem espiritual das almas.

Considerando Que os Rev.mos Padres Pedro Vinícius e Gabriel Oliveira, conscientes da dignidade de seu ministério e do chamado irrevogável de Deus, manifestaram livremente o desejo de continuar servindo à Igreja na fidelidade ao Sucessor de Pedro e às legítimas autoridades eclesiásticas;

Considerando Que, após o devido processo de discernimento, escuta e reconciliação eclesial, demonstraram sincero arrependimento, obediência e disposição para exercer novamente o sagrado ministério em espírito de humildade e comunhão;

Considerando Que, segundo o espírito do Evangelho e as disposições dos cânones 265 a 272, 273 a 289 e 392 §§1-2 do Código de Direito Canônico, é justo e oportuno que se conceda a plena reintegração e transferência canônica dos referidos sacerdotes, para que, fortalecidos pela graça, retomem o serviço pastoral na Arquidiocese de Olinda e Recife.

Art. 1° Por força deste decreto, são reintegrados plenamente ao Colégio Presbiteral da Santa Igreja os Rev.mos Padres Pedro Vinícius e Gabriel Oliveira, restituindo-lhes todas as faculdades e direitos inerentes ao ministério sacerdotal, conforme o disposto nas normas do Código de Direito Canônico e nos documentos do Magistério Pontifício referentes à vida e missão dos presbíteros. A partir da presente data, ambos gozam de todas as prerrogativas clericais, podendo exercer legitimamente o ministério da Palavra, da Eucaristia e da Reconciliação, em plena comunhão com a Igreja Universal.

Art. 2° Procede-se, por este mesmo ato, à transferência canônica dos referidos sacerdotes para a Arquidiocese Metropolitana de Olinda e Recife, na qual passam a estar incardinados, conforme os cânones 265-272 do Código de Direito Canônico, sob a autoridade e cuidado pastoral de seu respectivo Arcebispo Metropolitano. A transferência é feita com o consentimento formal das partes envolvidas, e seu efeito tem início imediato após a assinatura e publicação deste decreto.

Art. 3° Os Rev.mos Padres Pedro Vinícius e Gabriel Oliveira deverão apresentar-se à Cúria Metropolitana de Olinda e Recife no prazo máximo de três dias a contar da data deste decreto, para o devido registro canônico, assinatura dos documentos formais e acolhimento junto ao Colégio Presbiteral local. Determina-se, ainda, que este ato seja devidamente registrado nos arquivos do Dicastério para o Clero e comunicado oficialmente à Sé Apostólica, conforme a praxe da Santa Igreja.

O ministério sacerdotal, dom sublime de Cristo à sua Igreja, permanece sinal de fidelidade, de comunhão e de esperança. A presente reintegração e transferência são expressão da misericórdia divina e do zelo da Santa Sé pelo bem espiritual de seus ministros e dos fiéis. Com este gesto, reafirma-se que a Igreja é Mãe que acolhe, perdoa e reergue, chamando seus filhos a servirem com alegria e humildade na vinha do Senhor.

Que o Sagrado Coração de Jesus, Pastor Eterno e Sumo Sacerdote, sustente com sua graça estes ministros, e que Maria, Rainha dos Apóstolos, os cubra com seu manto de ternura e fortaleza.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero,
aos 20 dias do mês de Outubro de 2025

 Edgard Costa Bergoglio
Praefectus

Pe. Sávio Rodrigues
Secretarius

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