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Decreto de Suspensão | Dicastério para o Clero

  

Prot. N.º 044/2025 

DECRETO DE SUSPENÇÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

“Não vos enganeis: de Deus não se zomba; pois tudo o que o homem semear, isso também colherá.”
(Gálatas 6,7)

Considerando que todo ministro ordenado deve agir com prudência, maturidade e fidelidade à sua missão, e que o comportamento recente do Revmo. Pe. Arthur Antônio tem demonstrado falta de discernimento, atitudes de má fé, condutas impróprias e abuso do poder que julga possuir, decide-se aplicar medida corretiva breve e proporcional, visando sua reflexão e emenda.

Com fundamento no Código de Direito Canônico, cân. 1333 §1, que prevê a suspensão como pena aplicável a clérigos que excedam os limites de seu ministério, decreta-se o seguinte:

Art. 1º – Fica o Revmo. Pe. Arthur Antônio suspenso de todas as atividades ministeriais, pastorais e administrativas pelo período de três (3) dias consecutivos, a contar da data de publicação deste decreto.

Art. 2º – Durante o período de suspensão, o referido presbítero deverá recolher-se a tempo de oração, exame de consciência e silêncio, abstendo-se de toda celebração pública ou privada de sacramentos.

Art. 3º – Ao término do prazo determinado, o sacerdote deverá apresentar-se à autoridade eclesiástica competente para avaliação de sua disposição interior e retomada das funções.

Art. 4º – Este decreto tem caráter corretivo e fraterno, e não punitivo, objetivando o amadurecimento espiritual e o fortalecimento da comunhão eclesial.

“O Senhor corrige aquele a quem ama, e castiga todo filho que reconhece como seu.” (Hebreus 12,6) Assim, em nome da verdade, da justiça e da caridade pastoral, e confiando na misericórdia de Deus que tudo restaura e renova, este decreto não visa a condenação, mas a correção fraterna, lembrando que o ministério sacerdotal é serviço e não domínio, é entrega e não poder, é amor e não imposição. 

Dado em Roma, na sede do Dicastério para o Clero, aos quinze dias do mês de outubro do Ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco.

 Edgard Costa Bergoglio
Praefectus

Pe. Sávio Rodrigues
Secretarius

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