Prot. N.º 067/2025
Em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo, pela autoridade que me é confiada e com o zelo pelo bem espiritual e pastoral da Igreja, promulgo o presente decreto para o devido cumprimento da ordem eclesiástica e da disciplina clerical, a fim de que reine sempre a verdade, a justiça e a fidelidade à Santa Mãe Igreja.
Considerando Que o Rev. Pe. Arthur Antônio se encontra em situação de grave incompatibilidade com o exercício do ministério sacerdotal, contrariando os deveres próprios de seu estado clerical, e demonstrando reiterada desobediência às normas disciplinares e às determinações da autoridade eclesiástica competente;
Art. 1° Fica exonerado de todas as funções ministeriais e pastorais o Rev. Pe. Arthur Antônio, perdendo, por conseguinte, todos os direitos, deveres, encargos e prerrogativas inerentes ao seu ministério sacerdotal dentro desta jurisdição eclesiástica.
Art. 2° O referido presbítero não poderá exercer, durante 03 dias, qualquer ato público de culto, celebração de sacramentos ou representação eclesial, ficando terminantemente proibido o uso de quaisquer insígnias, vestes, símbolos ou distintivos referentes ao estado clerical, sobretudo os próprios de Abade, cuja utilização está, a partir desta data, vetada sob pena de sanções canônicas mais graves.
Art. 3° Ordena-se que este decreto seja imediatamente registrado nos anais eclesiásticos e comunicado às autoridades competentes, ficando o nome do referido exonerado retirado de todos os livros, catálogos e registros ministeriais, cessando desde já toda e qualquer jurisdição, encargo ou representação.
Que este decreto sirva como sinal de que a autoridade da Igreja, ainda que misericordiosa, jamais será indiferente diante da infidelidade e da desobediência, pois é dever do Pastor zelar por seu rebanho, separando o lobo da ovelha e mantendo pura a casa de Deus.
