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Decreto de Reintegração | Dicasterio para o Clero

 

Prot. N.º 069/2025 

DECRETO DE REINTEGRAÇÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

"O Senhor é rico em misericórdia e grande em fidelidade para com os que O servem com coração sincero e arrependido."

Nós, Excelentíssimo e Reverendíssimo Dom Edgard Costa Bergoglio
Prefeito do Dicastério para o Clero, no uso de nossas legítimas atribuições e movidos pelo zelo pastoral e pela caridade eclesial que nos impulsiona a reconduzir ao ministério aqueles que, com sincero arrependimento, pedem retorno à comunhão e ao serviço da Santa Mãe Igreja, declaramos e decretamos o que segue:

Considerando que o Sr. Antônio Carlos, outrora afastado, apresentou formalmente pedido de reintegração ao Colégio Presbiteral, demonstrando sinais claros de reavivamento na fé, e desejo de retomar fielmente suas obrigações sacerdotais e eclesiásticas, sendo julgado apto, após análise do Dicastério e parecer favorável de seus superiores, a retornar às funções ministeriais.

Art. 1º. Fica reintegrado ao Colégio Presbiteral o Sr. Antônio Carlos, readquirindo todos os direitos, deveres e responsabilidades inerentes à sua condição clerical e às normas do Direito Canônico vigente.

Art. 2º. O referido sacerdote, uma vez reintegrado, fica incardinado à Diocese de Salvador, passando a exercer nela seus direitos e deveres canônicos, em comunhão com o respectivo Ordinário local.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser comunicado a todos os órgãos eclesiásticos competentes e arquivado no Dicastério para o Clero.

DADO E PASSADO no Dicastério para o Clero, aos sete dias do mês de novembro do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco.


 Edgard Costa Bergoglio
Praefectus

Pe. Sávio Rodrigues
Secretarius

SUMOS PONTÍFICES